O Tribunal de Justiça do Rio determinou a suspensão da
comercialização do cartão de crédito Santander Free por descumprimento de
oferta. A decisão, válida para todo o país, foi expedida após uma ação coletiva
movida em junho de 2016 pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor -
Proteste.
Na ação, diversos clientes do banco relataram mudanças nas
regras de cobrança de anuidade. Segundo eles, desde maio de 2016 o Santander
passou a exigir um gasto de pelo menos R$ 100 ao mês para que a taxa não fosse
cobrada, o que é diferente do acordo inicial, que previa que qualquer valor já
isentaria de cobrança.
Para o Proteste, que auxiliou os clientes, a prática do
banco foi um grave desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, pois é
contrária ao que foi estipulado na oferta, o que poderia ser considerado uma
propaganda enganosa.
Responsável pelo caso, a juíza Maria Christina Berardo
Rucker, da 6ª Vara Empresarial, considerou que o Santander modificou
unilateralmente o contrato do cartão de crédito colocado à disposição dos
consumidores, algo que não poderia fazer sob pena de caracterizar prática
abusiva.
"Os princípios que norteiam as relações
de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os
produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as
práticas comerciais, desleais ou coercitivas", avaliou a juíza na descrição
da sentença do caso.
"As relações de consumo devem ser norteadas pelos
princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, vedando-se práticas
abusivas que onerem exacerbadamente e prejudiquem o consumidor e enriqueçam
ilicitamente o fornecedor do produto ou serviço", concluiu.
Agora, com a confirmação da suspensão, o banco fica
impossibilitado de comercializar o cartão de crédito e ainda terá que deixar de
cobrar anuidade dos clientes que já possuírem o Santander Free, sob pena de
multa diária de R$ 50 mil.
Procurado pela reportagem do UOL, o Santander, que
ainda pode recorrer da decisão judicial, não se posicionou sobre o caso até o
fechamento da matéria.
*UOL.