O juiz federal Rolando Valcir Spanholo suspendeu o decreto que
extingue a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), assinado pelo
presidente Michel Temer nesta segunda-feira, informou a Justiça Federal. A
decisão foi publicada no site da Justiça Federal às 16h06 desta terça-feira.
"A 21ª Vara Federal deferiu parcialmente liminar para suspender imediatamente todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), sem a prévia observância da garantia constitucional estabelecida no art. 225, §1º, inciso III, da Lei Maior", aponta o órgão.
O artigo em questão determina que áreas de proteção ambiental só podem ser alteradas ou suprimidas por meio de "lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção".
A decisão do juiz Spanholo suspende também "eventuais atos administrativos praticados com base no Decreto". Assim qualquer medida futura com finalidade de extinguir a reserva natural ficaria também automaticamente suspensa.
Procurado pela BBC Brasil, o juiz confirmou que "a decisão vale para todo e qualquer ato administrativo que teve ou tenha por finalidade extinguir a RENCA sem a prévia deliberação do Congresso Nacional, conforme exige o art. 225, §1º, III, da Constituição Federal de 1988".
A decisão atende a uma ação popular contra o presidente Michel Temer, que questionava o ato administrativo que vem gerando controvérsia desde a última semana.
Procurado pela BBC Brasil, o Ministério das Minas e Energia disse desconhecer a decisão. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) diz que vai "recorrer da decisão da 21ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendeu os efeitos do Decreto 9.142/2017 e dos demais atos normativos publicados sobre o mesmo tema".
Leia a decisão na íntegra aqui.
BBC Brasil
"A 21ª Vara Federal deferiu parcialmente liminar para suspender imediatamente todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), sem a prévia observância da garantia constitucional estabelecida no art. 225, §1º, inciso III, da Lei Maior", aponta o órgão.
O artigo em questão determina que áreas de proteção ambiental só podem ser alteradas ou suprimidas por meio de "lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção".
A decisão do juiz Spanholo suspende também "eventuais atos administrativos praticados com base no Decreto". Assim qualquer medida futura com finalidade de extinguir a reserva natural ficaria também automaticamente suspensa.
Procurado pela BBC Brasil, o juiz confirmou que "a decisão vale para todo e qualquer ato administrativo que teve ou tenha por finalidade extinguir a RENCA sem a prévia deliberação do Congresso Nacional, conforme exige o art. 225, §1º, III, da Constituição Federal de 1988".
A decisão atende a uma ação popular contra o presidente Michel Temer, que questionava o ato administrativo que vem gerando controvérsia desde a última semana.
Procurado pela BBC Brasil, o Ministério das Minas e Energia disse desconhecer a decisão. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) diz que vai "recorrer da decisão da 21ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendeu os efeitos do Decreto 9.142/2017 e dos demais atos normativos publicados sobre o mesmo tema".
Leia a decisão na íntegra aqui.
BBC Brasil