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segunda-feira, 24 de abril de 2017

Projeto prevê fim da propaganda eleitoral na TV

O senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresentou projeto de lei que extingue o horário eleitoral gratuito e também as propagandas partidárias em rádios e TVs a que cada legenda tem direito por ano. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e não tem prazo para ir à votação.

O senador alega que, no passado, o monopólio do rádio e da televisão como meios de comunicação de massa justificava que o poder público abrisse mão de recursos financeiros para proporcionar a propaganda eleitoral e dos partidos, mas que atualmente isso não mais se justifica. “É preciso ter em conta que hoje boa parte do debate político-partidário é travado por intermédio das redes sociais”, afirma na justificativa do projeto.

Ele alega, ainda, que a compensação tributária com a qual o governo remunera as emissoras pela cessão do espaço “implica valor expressivo de dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos” – cerca de três bilhões e quinhentos e setenta milhões de reais nos últimos doze anos, apenas com o horário eleitoral, segundo o senador. “Como vemos, a propaganda eleitoral e a propaganda partidária gratuitas só são gratuitas para os partidos políticos.”

Para o senador, a extinção dos programas na TV e no rádio também ajudaria a melhorar as campanhas de rua e a reduzir a importância dos chamados marqueteiros nas eleições. “É preciso estimular os partidos e candidatos a voltarem às ruas para um contato maior com a população, o que está deixando de ocorrer em face do excesso de marquetagem promovido pela propaganda no rádio e na televisão, cujos altíssimos custos têm ainda favorecido a corrupção e a lavagem de dinheiro”, afirma Bauer.

Segundo o projeto, seriam mantidos no rádio e na TV apenas os debates entre os candidatos, promovidos pelas próprias emissoras de rádio e televisão.

O horário eleitoral gratuito foi criado pela lei nº 4.737, de julho de 1965, que criou o Código Eleitoral Brasileiro e foi mudando ao longo do tempo. Hoje, ele é regulamentado pela lei 9.504/97, com alterações feitas por uma lei de 2015. É a legislação que fixa os critérios de divisão do tempo pelos partidos e coligações, dentro deles, pelos candidatos.

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