O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de
São Miguel anule, imediatamente, o ato administrativo que estabeleceu o
enquadramento dos vigias patrimoniais em Guardas Municipais. A providência
integra uma recomendação ministerial em face de o ato municipal apresentar
desvio de finalidade, violando a Constituição na forma de investidura em cargo
público sem concurso.
Assim,
o Poder Público Municipal deverá retornar todos os vigias aos cargos de origem,
no prazo máximo de 15 dias, contados da data de recebimento da recomendação. O
documento emitido pelo Ministério Público está publicado no Diário Oficial do
Estado (DOE).
O
MPRN também quer que o Município contrate, via processo licitatório,
instituição de ensino superior pública ou privada ou fundação vinculada para a
realização de concurso público para o provimento de cargos no âmbito da Guarda
Municipal. Esta medida deve ser atendida no prazo máximo de 60 dias.
O
Município precisará dar ampla divulgação ao certame pelos mais diversos meios
de comunicação, garantindo lisura, transparência, impessoalidade, moralidade,
honestidade e oportunidade a todos os cidadãos.
O
concurso público, por sua vez, deverá ser balizado por critérios objetivos,
realizado por provas ou por provas e títulos, não sendo admitida a seleção por
mera análise de currículo, assegurado ineditismo de questões e necessidade de
cuidados exclusivos e detalhados com a segurança e sigilo das provas.
O
edital do concurso também deverá respeitar o princípio da impessoalidade,
mediante a fixação de critérios objetivos de eliminação e classificação dos
candidatos. A medida visa evitar mecanismos que permitam computar pontos aos
candidatos que já sejam pertencentes aos quadros do Município de São Miguel ou
outros órgãos públicos, por meio de cargos comissionados ou de contratação
temporária. Por fim, o edital precisará observar o que consta na legislação
federal e estadual para fim de resguardar reserva de vagas e possibilidade de
acesso especial aos portadores de deficiência.
O
MPRN recomenda que após o encerramento e homologação do certame (no prazo
máximo de 120 dias), o Município proceda a imediata nomeação dos candidatos
aprovados no concurso público.
Leia
a recomendação na íntegra, clicando aqui.
Fonte: MPRN