terça-feira, 1 de novembro de 2022

Homem é Preso em Flagrante ao Atear Fogo na Residência da Companheira na Grande Natal

Um homem foi preso por violência doméstica, na segunda-feira (31), em Extremoz, na Região Metropolitana de Natal. Segundo a Polícia Militar, a companheira dele havia denunciado uma ameaça de morte e agressões verbais. Ao chegar no local, ele chegou a ser flagrado destruindo móveis e tocando fogo na residência da vítima.

A ocorrência foi coordenada por militares da viatura B-1620 da 2ª Companhia, do 16º Batalhão. Durante as ações, familiares da vítima precisaram ajudar a conter o incêndio, que aconteceu no distrito de Grutas.

Diante da constatação, o acusado foi detido, recebeu voz de prisão e conduzido para a Delegacia de Plantão Zona Norte, para realização dos procedimentos cabíveis.

96 FM

Venda de carne moída tem novas regras em todo o país e passa a valer hoje (1º)

Começam a valer hoje (1º) novas normas definindo identidade e qualidade para a venda de carne moída. Entre as medidas, que deverão ser implementadas pelos estabelecimentos no prazo de um ano, figura a que determina que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.

Além disso, não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

As mudanças têm, entre seus objetivos, o de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.

“É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, explicou o ministério.

Resfriamento

A mesma portaria estabelece que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura máxima da carne moída congelada é de -12ºC.

Além disso, o produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente submetido a resfriamento ou congelamento rápido.

Agência Brasil

POLÍCIA MILITAR DE SÃO MIGUEL PRENDE HOMEM COM DROGAS NA MADRUGADA DE DOMINGO (12)

 Em patrulhamento realizado nas adjacências do Bairro Núcleo Vieira em São Miguel, na madrugada de domingo dia 12 de maio por volta das 02...