Manoel Onofre: "Afastamento substituiu prisão"
(Foto: Ricardo Araújo/G1)
O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de
Souza Neto, esclareceu em nota encaminhada à imprensa nesta sexta-feira
(2), que o afastamento de Micarla de Sousa do cargo de prefeita de Natal
foi uma medida substitutiva ao seu pedido de prisão preventiva. A saída
de Micarla de Sousa da chefia do Executivo Municipal se deu através de
uma ação impetrada contra a jornalista pelo Ministério Público Estadual
(MPE) no dia 11 de outubro passado e deferida pelo desembargador do
Tribunal de Justiça, Amaury Moura Sobrinho, dia 31 de outubro. O MPE
acusa Micarla de Sousa de envolvimento em esquema de corrupção com
dinheiro público. Acusação está sob segredo de Justiça.
O procurador-geral assevera a "legalidade do processo e ressalta que o
afastamento da prefeita foi solicitado no contexto de uma investigação
criminal, como uma medida cautelar alternativa ao pedido prisão
preventiva prevista na legislação processual penal (
art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração pública pela investigada".
Micarla de Sousa, prefeita afastada desde 31 de
outubro (Foto: Ricardo Araújo/G1)
Em nota encaminhada à imprensa após afastamento do cargo, no dia 31 de
outubro, Micarla de Sousa afirmou lamentar "o fato de ter sido afastada
sem que lhe tenha sido concedido o amplo e legítimo direito de defesa e
do contraditório". Continuou asseverando que "exercerá, na plenitude, o
direito de defesa assegurado constitucionalmente e provará que não
cometeu qualquer ato que desabone a sua conduta e macule a sua honra". O
G1 procurou, insistentemente, estabelecer contato com a
prefeita afastada, mas não obteve sucesso. O objetivo era que Micarla
de Sousa falasse abertamente sobre o assunto e analisasse sua gestão à
frente da Prefeitura de Natal ao longo dos últimos 46 meses.
Para o Ministério Público Estadual, porém, neste tipo de medida
cautelar, "a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em
especial para evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito
sob investigação". Na nota, Manoel Onofre de Souza Neto reafirmou que
"a medida requerida foi tomada pelo órgão do Poder Judiciário
constitucionalmente encarregado de julgar o prefeito municipal no âmbito
criminal, embasado no
artigo 29, inciso X da Constituição Federal".
O procurador-geral ressaltou, ainda, que o desembargador Amaury Moura,
na condição de relator do processo, tem competência para deferir a
medida cautelar criminal requerida pelo Ministério Público, com base no
artigo 2º da
Lei nº 8.038/90.
“O Ministério Público sempre conduz suas investigações de maneira
responsável e respeitando a legislação. Os únicos fatores que interferem
na atuação do MP são de ordem técnica. Realizamos uma análise
criteriosa e responsável de todas as provas e indícios colhidos durante a
Operação Assepsia; e em momento nenhum houve qualquer intenção política
por trás das ações do MP”, afirma Manoel Onofre de Souza Neto.
Ele destaca, ainda, que a decisão do desembargador Amaury Moura
Sobrinho é um marco no combate à corrupção no poder público em todo
Brasil. Manoel Onofre de Souza Neto refuta que o pedido de afastamento
de Micarla de Sousa tenha um viés político e assegura que "esse é um
fato que não pode servir de base para generalizações em relação à classe
política".
“Reitero que nossas únicas motivações são a garantia de preservação dos
interesses da população e a busca por uma gestão pública idônea,
baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal e
imprescindíveis de serem observados rigorosamente por qualquer gestor
público. E não mediremos esforços nessa luta, seja qual for o gestor ou
partido político envolvido; pois nosso compromisso é com a sociedade e
com as leis do nosso país”, sustenta o procurador-geral de Justiça.
Paulo Lopo Saraiva defende inconstitucionalidade do afastamento
Lopo defende que ocorreram erros técnicos na
decisão do afastamento (Foto:Ricardo Araújo/G1)
O advogado de Micarla de Sousa, o jurista Paulo Lopo Saraiva, protocolou
agravo regimental
à decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, no dia 1º de
novembro. O agravo, sob número 2012.15772-2, ainda não havia sido
julgado até às 8h36 deste sábado (3).O defensor da prefeita afastada
defende que há "uma inconstitucionalidade flagrante" na determinação do
afastamento pois sua cliente "não teve direito à ampla defesa e foi
punida pela Justiça". Paulo Lopo Saraiva defende que Micarla de Sousa só
poderia ter sido afastada do cargo pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, o procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha,
esclareceu, mesmo sem ter tido acesso aos autos do processo, que como se
trata de um processo penal e não eleitoral, pode sim ser julgado pelo
Tribunal de Justiça. "A competência do julgamento é do TJ. Essa matéria é
iminentemente criminal. Não há discussão eleitoral nesta perspectiva",
analisou o procurador eleitoral.
Paulo Sérgio Rocha afirmou que o pedido de afastamento é uma medida
cautelar para que as provas dos supostos crimes não desapareçam ou que o
envolvido na questão aja com poder de ingerência. "A medida do
afastamento foi ponderada e equilibrada. Micarla não é uma ameaça à
sociedade, mas a presença dela na Prefeitura poderia atrapalhar as
investigações", analisou.
"Há uma irresponsabilide política", afirma cientista político
Em entrevista ao Bom Dia RN do dia 1º de novembro, o cientista político
e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), José
Antônio Spinelli, afirmou que o afastamento de Micarla de Sousa da
Prefeitura de Natal é inédito na história da democracia de Natal. Além
disso, ele comentou que a saída da prefeita por ordem judicial pode
agravar ainda mais o atual estado caótico pelo qual passa a
administração de Natal. "Há uma irresponsabilidade política por parte
dos gestores", assevera.
Sobre o processo de afastamento, ele afirma que “do ponto de vista da
democracia é algo que acontece dentro dos parâmetros da Constituição,
dentro dos parâmetros jurídicos”. E defendeu que “do ponto de vista
institucional, as coisas estão seguindo com respeito à Constituição e à
democracia”.
g1.globo.com/rn.