quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Após denúncia do MPRN, PM e ex-policiais irão a júri popular por triplo homicídio em Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a decisão de levar a júri popular um policial militar da ativa, dois ex-policiais militares e um quarto indivíduo por três homicídios consumados e três tentados em Natal no ano de 2022. João Maria da Costa Peixoto, Wendel Fagner Cortez de Almeida, Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardos dos Santos Neto irão a júri popular por três homicídios qualificados consumados contra Yago Lucena Ferreira, Rommenigge Camilo dos Santos e Felipe Antoniere Araújo.

Os réus também foram pronunciados por três tentativas de homicídios qualificados contra Matheus Lucena Ferreira, Francisco de Medeiros Silva e Alexandre Vieira da Silva. Além dos assassinatos e das tentativas, o ex-PM João Maria da Costa Peixoto irá responder pelo crime de fraude processual, relacionado aos homicídios.

A denúncia do MPRN descreve os crimes como tendo sido cometidos em coautoria, com conexão e em concurso material, indicando a participação conjunta dos acusados e a gravidade das ações. Os homicídios foram qualificados por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Os crimes
De acordo com a denúncia do MPRN, em 29 de abril de 2022, em um estabelecimento comercial no bairro da Redinha, o PM, os dois ex-policiais militares e o quatro homem invadiram o local e abriram fogo contra as pessoas presentes. Três vítimas perderam a vida no ataque, enquanto outras três sobreviveram por circunstâncias alheias à vontade dos agressores. A denúncia do MPRN aponta que João Maria da Costa Peixoto tentou obstruir as investigações ao recolher provas da cena do crime.

O caso agora segue para júri popular, onde um Conselho de Sentença decidirá o destino dos acusados. Ainda não há data definida para o júri popular.

MPRN

terça-feira, 3 de setembro de 2024

Verba para Auxílio Gás cai 84% em 2025 com mudanças no programa

A verba para o Auxílio Gás em 2025 cairá 84%, de R$ 3,5 bilhões para R$ 600 milhões, com as mudanças propostas pelo governo no programa. A redução ocorre mesmo com o aumento de 5,5 milhões para 6 milhões na previsão de famílias atendidas. Os números constam do projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso na sexta-feira (30) e detalhado nesta segunda-feira (2).

Anunciado pelo Ministério de Minas e Energia no último dia 26, o projeto que reformula o Auxílio Gás precisa ser aprovado pelo Congresso. A proposta prevê que, em vez de os beneficiários receberem o auxílio a cada dois meses, junto do Bolsa Família, o governo concederá descontos às revendedoras de gás, que serão compensadas pela Caixa Econômica Federal.

Pela proposta do governo, o Tesouro Nacional deixará de receber receitas da exploração do petróleo na camada pré-sal que cabem à União. O dinheiro seria transferido diretamente à Caixa, que se tornaria a operadora do Auxílio Gás. Especialistas criticam a regra porque os subsídios do programa estariam fora do Orçamento Federal e do limite de gastos imposto pelo novo arcabouço fiscal, o que abre espaço para questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ao explicar a proposta de Orçamento para 2025, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que as mudanças no Auxílio Gás não comprometerão a revisão de cerca de R$ 26 bilhões em despesas obrigatórias. “A avaliação da equipe econômica não é sobre o mérito da proposta. É sobre a compatibilidade com o arcabouço fiscal e o Orçamento, e não vai de nenhuma forma comer essa economia”, afirmou.

Segundo o secretário executivo da Fazenda, entes públicos poderão pagar à Caixa Econômica valores devidos à União, como recursos que deveriam ser destinados ao Fundo Social do Pré-Sal, criado para financiar projetos de desenvolvimento e de combate à pobreza. “O projeto tem a possibilidade de entidades públicas poderem pagar direto dentro do programa, que pode ser operado pela Caixa, com dedução do que essas entidades pagariam à União. Do ponto de vista fiscal, tem equilíbrio de despesas e receitas”, rebateu Durigan.

O secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Gustavo Guimarães, disse que o impacto do programa sobre as contas do governo será compensado dentro dos limites de gastos e da meta de déficit primário do arcabouço fiscal. Isso porque o governo terá de compensar a queda de arrecadação do Tesouro, que abrirá mão de receitas para repassá-las à Caixa.

“Se for pela via orçamentária, vamos ter que enquadrar ou reduzir [despesas] discricionárias [não obrigatórias] ou fazer mais revisões em outras políticas obrigatórias. Se for por subsídio, temos que lembrar que o regime fiscal sustentável tem uma conexão direta entre receitas e despesas. Se está abrindo mão de receitas, indiretamente vamos reduzir o espaço futuro de despesas. Vai ter que ter ajustes naturais que vão acontecer dentro do conjunto de regras fiscais que temos hoje”, esclareceu.

Agência Brasil

Assembleia derruba veto e vigência de concurso para Saúde é prorrogada

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte rejeitou, por unanimidade, o veto do Executivo ao projeto que previa a prorrogação da vigência do último concurso para a Secretaria Estadual de Saúde Pública. Com isso, o prazo para chamamento dos aprovados no certame, que se esgotaria neste mês de setembro, será prolongado por mais dois anos.

"São quase 500 profissionais aptos, que estudaram e passaram na seleção e podem trabalhar em todas as unidades de saúde do Estado. E hoje nós vemos hospitais carentes de servidores, alguns que trabalham para terceirizadas, apadrinhados. Com a derrubada do veto, esses profissionais terão mais tempo para serem chamados", disse o deputado estadual Galeno Torquato (PSDB), relator da matéria.

Líder do Governo na Casa, o deputado Francisco do PT fez questão de ressaltar que a governadora Fátima Bezerra (PT) não era contra a iniciativa. "Mas precisou vetar por razões legais após parecer da Procuradoria Geral do Estado". Segundo o parlamentar, o Governo "não tem restrição ao mérito do que os concursados estão solicitando". Francisco disse que toda a bancada estava liberada para votar pela derrubada do veto, conforme ocorreu. 

Quem também se pronunciou foi o deputado estadual Hermano Morais (PV). O parlamentar ressaltou a "luta antiga dos concursados" para que o projeto fosse aprovado e parabenizou a todos pela conquista.

AL/RN

MPRN participa de operação de combate a roubos, furtos e fraudes veiculares no Alto Oeste potiguar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) participou da segunda fase da operação Boer, de combate a roubos, furtos e fraudes veiculares no Alto Oeste potiguar. Coordenada pela Polícia Rodoviária Federal, a operação ocorreu entre os dias 26 a 30 de agosto e contou com a participação também da Polícia Civil, Polícia Militar, Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) e Guarda Municipal de Mossoró.

Foram realizadas as ações de fiscalização, executadas nos municípios potiguares de Governador Dix-Sept Rosado, Umarizal, Carnaubais, Olho d’Água dos Borges, Antônio Martins, Rodolfo Fernandes, Caraúbas, Baraúna e Serra do Mel.

A ação conjunta resultou na recuperação de 60 veículos, todos produtos de roubo ou furto. Também foram apreendidos quatro documentos veiculares falsos e dois motores adulterados que foram encontrados em uma oficina. Durante a ação integrada foram fiscalizados mais de 1.700 veículos, entre motocicletas, automóveis e caminhonetes.

A 1º fase da Operação Boer ocorreu em maio deste ano na região Seridó. A PRF e as demais instituições participantes continuarão empreendendo esforços para coibir tais tipos de crime.

MPRN

Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de  telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. 

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.  

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral. 

Envio de mensagem  

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.  

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível. 

TRERN

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