A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria na manhã desta segunda-feira (2), para manter a suspensão do X em razão do reiterado descumprimento de decisões judiciais e da falta de um representante legal da plataforma no País. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram por chancelar a medida determinada pelo relator Alexandre de Moraes, formando um placar de 3 a 0.
Ainda restam se manifestar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux. O tema é discutido em uma sessão virtual extraordinária convocada por Moraes, presidente da Primeira Turma do STF. O julgamento tem previsão de terminar ainda nesta segunda.
Zanin sinalizou que acompanhava o posicionamento de Moraes sobre o caso em um voto curto, anotando que “ninguém pode pretender desenvolver atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição”. Já Dino deu recados diretos ao bilionário Elon Musk, ressaltando que poder econômico e o “tamanho da conta bancária” não geram uma “esdrúxula imunidade” diante das leis.
O referendo da Primeira Turma significa que a medida é amparada pela Corte, em um movimento que, de certa forma, acaba por diminuir o foco sobre o ministro Alexandre de Moraes e trazer o peso institucional do STF para a decisão.
Ao convocar a sessão virtual para referendo das medidas determinadas contra o X, Moraes, enquanto presidente da Primeira Turma citou artigos que foram inseridos no regimento interno da Corte em 2020, sob a presidência da ministra Rosa Weber, hoje aposentada. À época, o STF era alvo de críticas e questionamentos quanto às decisões monocráticas de ministros.
O colegiado então aprovou mudanças para que determinadas decisões dadas excepcionalmente pelos ministros, em casos urgentes, fossem imediatamente submetidas ao crivo dos demais ministros do STF – seja nas Turmas, que cuidam de casos mais específicos, seja no Plenário, que discute temas mais amplos.
Moraes convocou a sessão extraordinária realizada nesta segunda enquanto presidente da Primeira Turma, a pretexto de ser um caso de “excepcional urgência”, conforme as regras internas da Corte máxima. A competência para julgar casos criminais é das turmas, cabendo ao plenário o julgamento apenas de questões, na mesma seara, que envolvam chefes de poder.
O regimento interno do STF indica que só cabe recurso ao plenário quando houver decisões conflitantes entre as turmas da Corte máxima. No caso do X, ainda cabe recurso da decisão de suspensão à própria Primeira Turma do Supremo.
Estadão Conteúdo
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