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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Prefeitos dos municípios potiguares em situação de emergência têm até a próxima sexta-feira para assinatura de convênio da Operação Pipa


Os prefeitos de 52 municípios, em situação de emergência por causa dos efeitos da estiagem no Rio Grande do Norte, que não foram contemplados com a Operação Pipa do Exército, têm até sexta-feira (28) para assinar o Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) para o município ser beneficiado com a Operação Pipa estadual. Até o momento apenas 11 prefeitos assinaram o Termo.

O prefeito deve procurar o Setor de Convênio da Sejuc, no Centro Administrativo, até dia 28 de setembro, das 8h às 17h. Para a assinatura do Termo é necessário trazer o documento original e a cópia da carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. Mais informações pelo telefone 3232-1769 (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil) ou 3232-1775 (Setor de Convênio). Confira abaixo lista completa dos 52 municípios beneficiados com a Operação Pipa Estadual:

Acari, Água Nova, Almino Afonso, Areia Branca, Baraúna, Caiçara do Norte, Campo Grande, Carnaubais, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Encanto, Francisco Dantas, Galinhos, Grossos, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Itaú, Jardim de Piranhas, João Dias, José da Penha, Lagoa Nova, Macau, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Ouro Branco, Paraná, Paraú, Patú, Pau dos Ferros, Pendências, Pilões, Poço Branco, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Santana do Seridó, São Francisco do Oeste, São Migue, São Miguel do Gostoso, São Rafael, Sítio Novo, Tenente Ananias, Timbaúba dos Batistas, Triunfo Potiguar, Umarizal, Venha-Ver e Viçosa.

TSE já recebeu 474 pedidos de tropas federais para garantir segurança nas eleições


A pouco mais de uma semana das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 474 pedidos para o envio da Força Nacional de Segurança aos municípios. A presidenta do TSE, Cármen Lúcia, disse estar preocupada com o número, pois houve um aumento de cerca de 30% em relação às eleições de 2008. Ontem (25), ela reuniu os secretários de Segurança dos estados para discutir o assunto. “O número de pedidos de força federal já alcançou 474, mas ainda falta julgar alguns e muitos outros pedidos chegam nesses últimos dias”, disse Cármen Lúcia.
Até a sessão de ontem, o plenário do TSE autorizou o envio das tropas federais para 103 municípios. A presidenta do TSE disse que a preocupação da Justiça Eleitoral é garantir a segurança. A estimativa, segundo ela, é que cerca de 138 milhões de pessoas votem nestas eleições municipais em todo o país. “Há uma enorme preocupação da Justiça Eleitoral em garantir a segurança das eleições”. Segundo ela, o objetivo é promover eleições com “lisura e ordem”.
Cármen Lúcia lembrou que a meta é garantir aos eleitores segurança para que possam fazer suas escolhas para prefeito e vereador tanto no primeiro turno das eleições, no próximo dia 7, quanto no segundo, dia 28. “Respeitando a autonomia dos estados e das entidades locais, pretendemos fazer com que cada cidadão se sinta seguro para ir às ruas, às praças, para se manifestar livremente. Esse é um papel dos estados, das secretarias de Segurança, dos comandos de polícia”, disse a presidenta do TSE. “Todos nós temos o mesmo objetivo: votar e voltar para casa em paz.”

TSE consede liminar que libera Dario Vieira e Salismar para fazerem campanha em São Miguel


Decisão Liminar em 25/09/2012 - AC Nº 105390 MINISTRO ARNALDO VERSIANI     
AÇÃO CAUTELAR Nº 1053-90.2012.6.00.0000 - SÃO MIGUEL - RIO GRANDE DO NORTE.

Autor : Dario Vieira de Almeida.

Ré: Coligação Juntos com a Força do Povo.

Reú: Ministério Público Eleitoral.

DECISÃO

Dario Vieira de Almeida propõe ação cautelar, objetivando a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral nº 208-68, de minha relatoria, interposto contra decisão regional que deu provimento a recurso para indeferir o seu pedido de registro, devido à inelegibilidade do

art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.

Alega que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por intermédio do Ofício-Circular nº 41/2012-GP/CRE, de 13.9.2012, determinou aos juízes eleitorais do estado que declarem o cancelamento dos registros de candidaturas indeferidos pelo TRE em razão de inelegibilidade, independentemente de interposição de recurso, e que proíbam a realização de quaisquer atos de campanha pelos candidatos indeferidos, em afronta aos

arts. 45 da Res.-TSE nº 23.373 e 16-A da Lei nº 9.504/97.

Afirma que, em virtude do referido ofício, está impedido de realizar propaganda eleitoral da sua campanha, assim como todos os candidatos que estão concorrendo sub judice.

Ressalta que o referido Ofício foi redigido e assinado mesmo após a intimação do TRE/RN das recentes decisões do TSE, nas quais se determinou fosse assegurado o direito dos candidatos de prosseguirem com os seus atos de campanha, inclusive referentes à propaganda eleitoral, enquanto o pedido de registro estiver sub judice.

Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, para que possa prosseguir na sua campanha e nos atos de propaganda eleitoral até o julgamento definitivo do seu pedido de registro.

Decido.

No caso, em face de Ofício-Circular encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral, o candidato foi proibido de realizar atos de campanha, inclusive propaganda, bem como qualquer outro ato em que se apresente nessa condição.

Conforme consta do Sistema de Acompanhamento Processual da Justiça Eleitoral, o autor, em face da decisão regional que indeferiu o seu pedido de registro, interpôs o Recurso Especial Eleitoral

nº 208-68.2012.6.20.0043, de minha relatoria.

Observo que o art. 45 da Res.-TSE nº 23.373 - que versa sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012 -, expressamente, estabelece:

Art. 45. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição (Grifo nosso).

A referida disposição regulamentar reproduz o teor do art. 16-A da Lei nº 9.504/97, introduzida pela Lei nº 12.034/2009, a qual, aliás, adotou solução pacífica no âmbito da jurisprudência deste Tribunal, conforme se depreende dos seguintes julgados:

Recurso especial. Processo de Registro. Atribuição. Efeito suspensivo.

1. O art. 43 da Res.-TSE 22.717 estabelece que o candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

2. Em face do que expressamente dispõe essa disposição regulamentar, torna-se desnecessária a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pretendido por candidato em processo de registro.

Agravo regimental a que se nega provimento.

(Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 33.519, de 28.10.2008, de minha relatoria, grifo nosso.)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. REGISTRO DE CANDIDATO. SUBSTITUIÇÃO. DEFERIMENTO. LEI Nº 9.504/97, ART. 13, § 1º.

[...]

2. Segundo o disposto no art. 43 da Res.-TSE

nº 22.717/2008, o candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica.

3. Enquanto a decisão que indefere registro de candidatura for passível de alteração, não há que se cogitar da fluência do prazo para a substituição.

4. Agravo regimental desprovido.

(Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 33.314, rel. Min. Marcelo Ribeiro, de 16.12.2008, grifo nosso.)

No caso, a proibição de prosseguimento dos atos de campanha e o cancelamento dos registros implica evidentemente sérios prejuízos ao candidato que se encontra com registro sub judice, ainda que indeferido.

É certo que lhe faculta a Lei das Eleições continuar em campanha e recorrer quanto à decisão no processo de registro, por sua conta e risco.

Pelo exposto, defiro o pedido cautelar, a fim de determinar que o Juízo Eleitoral se abstenha de eventuais atos referentes ao cancelamento do registro do candidato Dario Vieira de Almeida e de lhe assegurar o direito de prosseguir com os seus atos de campanha, inclusive referentes à propaganda eleitoral, enquanto o pedido de registro estiver sub judice, nos termos dos arts. 45 da Res.-TSE nº 23.373 e 16-A da Lei nº 9.504/97.

Publique-se em sessão.

Comunique-se, com urgência, o Juízo da 43ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Brasília, 25 de setembro de 2012.

Ministro Arnaldo Versiani

Programação da sétima noite do novenário da Festa do Padroeiro São Miguel Arcanjo

DIA 26 DE SETEMBRO DE 2012 – QUARTA-FEIRA

12h – Salva
19h – Sétima NOVENA da Festa
TEMA: NA FÉ DA IGREJA SER DISCIPULOS E MISSIONÁRIOS (Lucas 9, 1-6)
HOMENAGEM: Secretaria de Educação, Escolas Públicas Municipais e Estaduais, UERN,
 Escolas Particulares, Pastoral da Familia, ECC.
NOITEIROS: Venha Ver, Riachão e Riachão dos Pereiras, Abraão, Taboca I e II, Riacho Fundo,
 Jacú, Bode, Chapada dos Formosos, Formoso dos Justinos e Cristinos.
PREGADOR: Diác. Frei Diniz Ferreira de Souza


Na 6ª Noite de Novena Pe. Francisco reflete para nós!


Com grande entusiasmo, recebemos ontem  a presença de Pe. Francisco, filho da terra, sacerdote da Arquidiocese de Natal e atualmente está residindo em Roma - Itália para dar continuidade aos seus estudos. Hoje ele prega para nós o seguinte sub tema: A ESCUTA DA PALAVRA DE DEUS NOS GUIA NO COMPROMISSO DA FÉ E NO SERVIÇO AOS IRMÃOS (Lucas 8, 19-21). O celebrante foi o Pe. José Gleidimar que ontem trouxe para nós a sua mensagem sobre o tema passado. Após o Diácono Maciel ter proclamado o Santo Evangelho, Pe. Francisco em suas palavras, lembrava que " Quanto mais agimos pelas Palavras de Deus, mais somos cristãos! E muito mais é irmão de Jesus aquele que se dispõe a ouvir a Palavra do Senhor, sejamos felizes promovendo o bem e a Palavra de Deus".

Na noite de hoje, a maçonaria entronizou a imagem de São Miguel junto aos homenageados da noite de hoje. Após a belíssimo homilia, foi entoada a Ladainha de São Miguel, e exposto o Santíssimo Sacramento para mais um momento de Adoração e de penhor de graças. A Adoração foi conduzida pelo Pe. Hipólito e a benção proferida pelo mesmo. Ao término da novena foram dados os avisos e a saudação final.
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terça-feira, 25 de setembro de 2012

A Programação da sexta noite do novenário da Festa do Padroeiro São Miguel Arcanjo

 DIA 25 DE SETEMBRO DE 2012 – TERÇA-FEIRA

19h – Sexta NOVENA da Festa
TEMA: A Escuta da palavra de Deus nos guia no compromisso da Fé e no serviço aos irmãos (Lucas 8, 19-21)
HOMENAGEM: Secretaria Municipal de Saúde, CAPS, Hospitais, Agentes e Profissionais da Saúde, PASCOM e Pastoral da Criança.
NOITEIROS: Comunidades Serrinha dos Alves, dos Porfírios, e dos Remígios, Jacó, Pau Branco I e II, Moura, São Gonçalo I e II, Linha Grande e Bananeiras.
PREGADOR: Pe. Francisco Fernandes Gomes (Arquidiocese de Natal)

Tiago Leifert ‘solta a voz’; já cantou em três programas desde sábado

Nas participações que fez em programas da Globo para divulgar o reality “The Voice Brasil”, sob seu comando, Tiago Leifert insiste em dizer que não leva jeito para a música.

Mas sempre canta no ar.
Aconteceu no “Globo Esporte” de São Paulo, que ele normalmente apresenta. No sábado (22), na hora do almoço, Leifert cantou “Beber, Cair e Levantar”.

Depois, no “Estrelas”, ele até em estúdio entrou e animou os passos da apresentadora Ana Furtado. Ao final da atração, ela deu de presente um CD do Leifert a ele mesmo.
Nesta segunda-feira (24), no “Mais Você”, Ana Maria Braga pegou o apresentador pelas mãos e subiram juntos ao palco do “The Voice”.

Ele cantou mais de uma música e no final, enxugou a testa, “disse que estava frio no estúdio, estou suando, mão gelada”.

“Ana Maria, essa foi só pra você, viu? Estou morrendo de vergonha.”
A apresentadora respondeu: “Não sei se você passaria neste palco, mas cantou muito bem.”

F5

Dario lidera pesquisa em São Miguel com 26 pontos a frente da sua adversária

Publicada pelo Jornal Gazeta do Oeste deste dia 25 de setembro a Pesquisa do Instituto Consult, um dos mais respeitados institutos de pesquisa do Rio Grande do Norte, mostra a situação sobre a corrida sucessória em São Miguel em que revela o candidato a Prefeito Dario Vieira (PP) com 56.74% das intenções de voto, contra apenas 30.47% pontos da candidata da oposição Nirinha Fernandes (PMN).

A pesquisa foi realizada no dia 12 de setembro de 2012 e registrada no Tribunal Regional Eleitoral no dia 17 de setembro sob o protocolo RN 000128/2012 – TSE-TER. Na sondagem espontânea, quando não são apresentados os nomes dos candidatos, Dario Vieira também segue na frente com larga vantagem. Ele aparece com 52.09%, contra 27.21% de Nirinha Fernandes. Os números dos indecisos na pesquisa estimulada foi de 11.40% e na espontânea foi de 19.07%.

A pesquisa também aferiu o índice de aprovação da administração do atual prefeito Galeno Torquato. Na pergunta sobre a aprovação ou desaprovação da gestão municipal 70.93% disseram que aprovam a atual gestão e somente 22.33% disseram não aprovar, enquanto 6.74% não souberam responder. Galeno Torquato está no período final do seu segundo mandato a frente do executivo micaelense e se consolida a cada dia como importante líder politico em toda a região já que sua administração de pulso firme e compromisso cumprido com o povo micaelense é referência em todo o estado. 

A campanha municipal em São Miguel continua a todo vapor mesmo diante das investidas constantes da oposição em impugnar a candidatura de Dario Vieira a todo custo.  Recentemente, o Juiz da 43ª Zona Eleitoral, Dr. Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, indeferiu o pedido de liminar apresentado pela Coligação de Nirinha Fernandes – “Juntos com a Força do Povo”, que buscava a suspensão da divulgação dos resultados desta pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Consult e encomendada pelo Jornal Gazeta do Oeste.

Governo do RN é condenado por dívida de R$ 12.240,00 Com empresa do Programa Primeira Chance

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 12.240,00 a uma empresa do ramo de lotéricas que participou do Programa Primeira Ch...