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terça-feira, 8 de novembro de 2022

Cadastro e quitação eleitoral ficam disponíveis a partir desta terça (8)

Encerradas as Eleições 2022, os eleitores e eleitoras poderão realizar o cadastro eleitoral a partir desta terça-feira (8). Dessa forma, aqueles que estiverem aptos para tirar o título de eleitor, revisar e alterar informações como dados pessoais, local de votação, incluir nome social ou regularizar título cancelado ou suspenso, podem fazer presencialmente no cartório eleitoral ou online, através do Autoatendimento do Eleitor

Desde o dia 5 de maio o cadastro eleitoral estava fechado para alistamento, transferência e revisão do título de eleitor, pois nenhuma alteração no título pode ser feita 150 dias antes de cada eleição. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral (JE) consolide os dados do eleitorado apto a votar e tome providências necessárias à realização do pleito, como a organização dos locais de votação e impressão dos cadernos com os dados dos eleitores de cada seção.

No cadastro eleitoral ficam armazenados os dados pessoais da eleitora ou do eleitor, a situação eleitoral do título, além de informações sobre o comparecimento às urnas, a justificativa eleitoral, transferências de domicílio, o trabalho como mesário ou mesária, eventuais débitos eleitorais, entre outras.

Com a reabertura do cadastro, aquelas pessoas que precisam tirar o título (alistamento eleitoral), poderão realizar. Ele é obrigatório para o brasileiro e a brasileira, natos ou naturalizados, com idade a partir de 18 anos. Para pessoas entre 16 e 17 anos, a partir de 70 anos e analfabetas, o alistamento é facultativo. A partir de 15 anos, a pessoa também pode requerer o título eleitoral, mas só poderá votar nas eleições quando completar os 16 anos. As mesmas regras são válidas para brasileiros e brasileiras que moram no exterior, pois também devem cumprir suas obrigações eleitorais.

Além do alistamento também será possível revisar e atualizar dados pessoais como estado civil, endereço ou incluir nome social; solicitar transferência do local de votação; e regularizar situação do título de eleitor que estiver cancelado ou suspenso. 

Documento de Quitação Eleitoral

Também estará disponível, a partir desta terça-feira (8), a emissão do documento de quitação eleitoral. O documento pode ser emitido pela internet e pelo aplicativo e-Título, disponível para IOSe Android.

Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e obter a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE – para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Depois da certidão emitida, é necessário validá-la. Para isso, basta acessar o link, ir em “Validação de Certidão”, clicar em “Validar Documentos” e preencher com os dados solicitados. Para emitir pelo e-Título, é só clicar no menu “Mais Opções” e, depois, em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso você esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.

TRE/RN

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