quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Agricultor que tentou matar a tia, o esposo dela e feriu neto do casal é condenado a 16 anos de reclusão no RN

A 2ª Vara da Comarca de Currais Novos condenou um agricultor do Município de Lagoa Nova a pena de 16 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pelos crimes de feminicídio qualificado tentado contra a própria tia, homicídio qualificado tentado contra o marido dela e lesão corporal contra o neto deles.

Os crimes aconteceram no dia 11 de abril de 2022, por volta das 06h30, em um sítio localizado na zona rural daquele município. Pela condenação, o acusado não poderá recorrer em liberdade, uma vez que persistem os motivos que motivaram a sua prisão cautelar.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra um agricultor do Município de Lagoa Nova afirmando que o acusado, utilizando-se de um facão, tentou matar a sua tia e o marido dela, por motivo fútil e, em contexto de violência doméstica contra a tia, bem como ofendeu a integridade física de uma terceira pessoa.

O MP narrou que o acusado dirigiu-se à casa da sua tia e, diante da negativa dela em fornecer as chaves da casa onde ele reside, de propriedade dela, passou a agredi-la com golpes de facão no nariz, punho e braços. Na sequência, o autor do fato ainda agrediu o esposo dela, provocando lesões no pescoço.

Contou que, após isto, saiu em disparada pelo matagal, momento em que a polícia militar e o socorro foram acionados, chegando praticamente de forma simultânea. Os policiais, então, de posse de informações sobre a rota de fuga, começaram uma busca e encontraram o acusado, que não obedeceu a ordem de parada.

Ainda de acordo com o órgão acusador, nesse momento, uma terceira vítima, neto da tia do acusado e do marido desta, chegou ao local e tentou intervir, momento em que o acusado atirou o facão contra ele que, mesmo esquivando-se, foi atingido nas costas, provocando lesão corporal.

Para o Conselho de Sentença do Tribunal de Júri Popular de Natal, ficaram demonstradas no processo a materialidade e a autoria dos crimes praticados pelo réu, motivo pelo qual o condenou, com a pena sendo fixada pelo presidente do Júri, o juiz Ricardo Fagundes.

TJRN

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