O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão
judicial determinando a indisponibilidade dos bens do prefeito de Afonso Bezerra, Francisco
das Chagas Felix Bertuleza, no montante de R$ 143 mil. A ordem do
Juízo da Vara da Comarca Única de Angicos é uma resposta a uma ação civil de
improbidade administrativa movida pelo MPRN.
Na ação, por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, o MPRN informou
que em inquérito civil instaurado foram apurados atos de improbidade
administrativa, em razão das contratações de escritórios de advocacia
para a prestação de serviços à Prefeitura Municipal, com inexigibilidade de
licitação, em específico, o inquérito tratou dos contratos mantidos com o
escritório Cortez e Medeiros Advogados e com o advogado Ewerton Florêncio da
Costa.
Com o escritório mencionado, o Município celebrou dois contratos,
em 2017 e 2018, no valor de R$ 6 mil mensais, totalizando R$ 72 mil anuais,
para a prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria
jurídica por profissionais de notoriedade. A alegação do Município
para burlar a exigência da licitação foi alegar a “singularidade dos serviços
propostos”. No entanto, o MPRN constatou que os serviços contratados não se
destinam a suprir uma carência excepcional municipal em uma área de
complexidade jurídica, em que se faz necessária a experiência e um conhecimento
verdadeiramente especializado.
Além disso, um dos advogados contratados é advogado particular do
prefeito, o que revela afronta ao princípio da impessoalidade. A administração
pública contratou um serviço ordinário, em que não há necessidade de expertise
adicional para a realização, passível de ser desenvolvido e realizado por
qualquer advogado ou sociedade de advogados com atuação regular. Os contratos
firmados por meio de inexigibilidade de licitação visavam à prestação de
serviços corriqueiros de advocacia, concernentes ao dia a dia da administração
municipal, sem qualquer traço de singularidade ou especialidade.
FIM DA LINHA
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