A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão em tutela de urgência que garante a emissão de histórico escolar e declaração de transferência para aluna com pendências financeiras em instituição de ensino superior. A decisão determina prazo de cinco dias para emissão dos documentos, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitado ao valor de R$ 5.000,00.
De acordo com o processo, a aluna é discente de curso de bacharelado e possui pendências financeiras na instituição em questão. A dívida surgiu devido ao fato do seu contrato de financiamento estudantil não ter sido aditado, levando a débitos em aberto. No entanto, a aluna efetuou a renovação automática da matrícula no ano seguinte, sem que fosse informada da existência de qualquer dívida. Ao requerer documentos para fins de transferência, sua atual faculdade se negou a fornecer o histórico escolar e a declaração necessária em razão dessas pendências.
Em sua decisão, a juíza Daniella Pereira da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que “é dever da instituição demandada entregar o histórico escolar e emitir declaração para transferência da aluna para outra instituição”. Diante desse entendimento, a juíza estabeleceu prazo para cumprimento e registrou que a instituição de ensino dispõe de outros meios para realizar a cobrança de mensalidades inadimplidas, de forma que, a retenção de documentos não se mostra o meio hábil.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública do RN
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