Em meio ao avanço da pandemia por coronavírus, o governo federal decidiu restringir por 30 dias a
entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil. A determinação foi
publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira
(30).
A portaria é assinada pelos ministros Walter Braga
Netto, da Casa Civil; André Mendonça, da Justiça e Segurança Pública, Tarcísio
Gomes de Freitas, da Infraestrutura, e Eduardo Pazuello, da Saúde.
A medida considera declaração de emergência em
saúde pública da Organização Mundial de Saúde (OMS), de 30 de janeiro de 2020,
"em decorrência da infecção humana pelo coronavírus
SARS-CoV-2(Covid-19)", e a recomendação da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) como uma forma de evitar a propagação do novo coronavírus.
A portaria determina que "fica restringida,
pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer
nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres, por via aérea ou por
transporte aquaviário".
Exceções
As novas regras não se aplicam a imigrante com
residência definitiva em território nacional, profissional estrangeiro que
trabalhe no Brasil, além de estrangeiros com escala no Brasil, desde que não
saiam do aeroporto e que o país de destino admita seu ingresso.
Também é permitida a entrada de estrangeiros que
possuam visto com autorização para "pesquisa, ensino ou extensão
acadêmica, trabalho, realização de investimento, reunião familiar, atividades
artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado".
Nestes casos, a entrada no país deve ser feita
pelos aeroportos internacionais de São Paulo (Guarulhos), do Rio de Janeiro
(Galeão), Viracopos (Campinas), e Juscelino Kubitschek (Brasília-DF).
O texto ainda determina que os passageiros devem
apresentar, antes de embarcar, declaração médica de que não está infectado pelo
coronavírus, e que as empresas aéreas devem implementar protocolos sanitários
estabelecidos pela Anvisa.
AGORA RN
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