O arcebispo
metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha; o bispo da Diocese de Mossoró,
Dom Mariano Manzana, e o bispo da Diocese de Caicó, Dom Antônio Carlos Cruz,
publicaram um decreto, nesta segunda-feira, 27 de julho, sobre a reabertura dos
templos da Igreja Católica, no Rio Grande do Norte. Junto com o decreto, os
bispos da Província Eclesiástica de Natal, também publicaram um conjunto de
orientações para os padres e fiéis, acerca da volta às celebrações presenciais.
De acordo com o
documento, cada uma das dioceses do Estado é autônoma para definir as datas da
reabertura. Na Diocese de Mossoró, o calendário será o seguinte: 10 de agosto –
abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de agosto reinício das
celebrações das Missas nas Igrejas Matrizes, igrejas dos municípios que não são
sede de Paróquias e capelas de Institutos Religiosos, e 19 de setembro – início
das atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia. As celebrações
deverão contar com número reduzido de fiéis, conforme o decreto assinado pelos
bispos.
Em anexo, as orientações: PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS
Segue, abaixo, o
decreto.
DECRETO
DE APLICAÇÃO DO PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA
ECLESIÁSTICA DE NATAL
DECRETO 02/2020 – PEN
Considerando o Decreto
29.861, de 24 de julho de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
autorizando a retomada gradual responsável das atividades de natureza
religiosa no Estado do Rio Grande do Norte, em igrejas, templos, espaços
religiosos e estabelecimentos similares.
Considerando as
“Orientações Litúrgico-Pastorais para o retorno às atividades presenciais” da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil enviada ao episcopado brasileiro, dia
31 de maio de 2020, contendo as diretrizes elaboradas pela Comissão Episcopal
Pastoral para a Liturgia da CNBB.
Considerando o Plano de
reabertura das igrejas da Província Eclesiástica de Natal, de 27 de julho de
2020, contendo orientações gerais para a retomada de atividades, no que diz
respeito a organização e realização da vida litúrgico-pastoral, na Arquidiocese
de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.
Em consonância com os
Senhores Bispos das dioceses sufragâneas Dom Mariano Manzana, Bispo Diocesano
de Mossoró e Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC, Bispo Diocesano de Caicó.
Achamos por bem, e por
este DECRETO o fazemos, APLICAR, até que se mande o contrário, o PLANO DE
REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL, em todo o território
das Igrejas Particulares que compõem esta Província Eclesiástica: Arquidiocese
de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.
Concernente ao n.1 do
referido Plano, na Arquidiocese de Natal e na Diocese de Mossoró, segue-se a
seguinte agenda: no dia 10 de agosto está permitida a abertura das igrejas
somente para oração pessoal; 15 de agosto, proceda-se o reinício das
celebrações das Missas, nas Igrejas Matrizes, Igrejas Principais dos municípios
que não são sede de Paróquias, nos Santuários e Capelas de Institutos
Religiosos; e no dia 19 de setembro, iniciem-se as atividades celebrativas nas
capelas que compõem a Paróquia e demais locais de celebração. Na Diocese de
Caicó, precede sua efetivação da seguinte forma: no dia 16 de agosto está
permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; e 31 de agosto,
proceda-se o reinício das celebrações das Missas em todas os espaços próprios.
Os termos de abertura
das igrejas constantes neste decreto deverão estar sujeitos às regras
pertinentes a cada município.
Este decreto entra em
vigor no ato de sua assinatura, seja transcrito para o livro de Decretos das
Cúrias da Arquidiocese de Natal, da Diocese de Mossoró e da Diocese de Caicó e
deverá ser afixado, juntamente com o Plano de reabertura das igrejas da
Província Eclesiástica de Natal, no quadro de avisos de todas as igrejas, em
modo que seja visto por todos, inclusive para possível fiscalização.
Dado e passado nesta
Arquiepiscopal Cidade do Natal, Sede da Província Eclesiástica de Natal, aos
vinte e sete dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte, sob o
nosso sinal e selo de nossa chancelaria.
Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal
BISPOS SIGNATÁRIOS:
Dom Mariano Manzana
Bispo Diocesano de Mossoró
Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo Diocesano de Caicó
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