O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei
que obriga o uso de máscaras em espaços públicos de todo o País, incluindo
transportes como ônibus, táxis, carros de aplicativos, aeronaves e embarcações,
visando combater o contágio do novo coronavírus. O despacho foi
publicado nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU).
Contudo, Bolsonaro vetou o trecho que faz referência ao uso de máscaras
em templos religiosos, estabelecimentos comerciais e industriais, órgãos e
entidades públicos e quaisquer locais fechados que haja reunião de pessoas. O
presidente argumentou "possível violação de domicílio por abarcar conceito
abrangente de locais não abertos ao público".
Ainda de acordo com o texto, os estabelecimentos também não serão
obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários. Outro veto do
presidente faz menção a obrigação do fornecimento de máscaras, por parte do
poder público, a populações em situação de vulnerabilidade econômica.
Bolsonaro excluiu, ainda, a proposição do Congresso que agravava a
punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em
ambientes fechados, alegando já existir normas sugerindo multa a infrações
sanitárias neste período de pandemia.
ESTADÃO
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