O ex-prefeito de Caiçara do Norte José
Edilson Alves de Meneses foi condenado pela 15ª Vara Federal no Rio Grande do
Norte a 9 anos 1 mês e 18 dias de reclusão, pena que deverá ser cumprida
inicialmente em regime fechado.
O
político foi condenado por desvio de recurso público cometido em convênio
firmado entre o Município e a União, através do então Ministério da Previdência
e Assistência Social, e da Caixa Econômica. A Prefeitura recebeu, no ano de
2001, o valor de R$ 100 mil para promoção de ações sociais e
comunitárias de enfrentamento à pobreza. O relatório do Governo Federal citou
diversas irregularidades cometidas pelo então gestor o que restou pela desaprovação.
No documento não havia nem mesmo referência a metas alcançadas e o número dos
serviços realizado.
Além disso,
foram identificadas ilegalidades na prestação de contas como
diversos cheques emitidos para duas ou três pessoas distintas. “Como
se vê, para se chegar ao valor de R$ 113.012,00, que é a somatório do repasse
com a contrapartida e com o fruto da aplicação, o prestador de contas
considerou o mesmo cheque como pagamento para diversas pessoas. Obviamente, o
valor de cada cheque só poderia ser contabilizado uma vez, ao contrário do que
foi feito”, escreveu o Juiz Federal Hallison Bezerra, titular da 15ª Vara,
e autor da sentença.
Ele chamou
atenção também para a falta de comprovação das ações realizadas e o fato de que
José Edilson Alves apresentou notas fiscais de empresas que afirmaram, em
juízo, nunca terem prestado serviço ao município.
Justiça Potiguar
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