O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26) impedir, por
8 votos a 6, que os cartórios de todo o país lavrem qualquer tipo de documento
que declare a união estável entre mais de duas pessoas, relação conhecida como
poliamor.
Prevaleceu
o entendimento do relator do caso, o conselheiro João Otávio de Noronha, também
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual Corregedor Nacional de
Justiça. Para ele, o sistema legal brasileiro, incluindo a Constituição, não
permite a união estável entre mais de duas pessoas, motivo pelo qual os
tabelionatos não podem lavrar escritura que declare esse tipo de relação.
“Não é
falso moralismo, não é nada. Se as pessoas querem viver uma relação de
poliamor, que vivam, é outra coisa. Mas a escritura pública está aqui para
declarar a vontade jurídica das partes. Se a vontade é jurídica, [a união
estável poliafetiva] reputa a vontade ilícita, a vontade não permitida pela
lei”, argumentou Noronha.
O tema
causou polêmica no CNJ, sendo discutido por três sessões até se chegar a um
resultado. Votaram junto com Noronha os conselheiros Márcio Schiefler, Maria
Iracema Martins do Vale, Fernando Mattos, Valtércio Ronaldo de Oliveira,
Valdetário Monteiro, André Luiz Godinho e Valdetário Andrade Monteiro.
Em sessão
anterior, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que é ministro do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), divergiu. Ele votou no sentido de que os cartórios
fossem permitidos a lavrar escritura ao menos declaratória da vontade dos
integrantes da união poliafetiva, mesmo que o documento não tivesse nenhum
efeito jurídico para fins de herança ou de direitos previdenciário, por
exemplo.
“Ainda que
não seja possível reconhecer união poliafetiva como união estável nem
equipará-la à família, não se pode negar direito à escritura pública”, disse
Corrêa em seu voto. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Daldice Almeida,
Arnaldo Hossepian, Henrique de Almeida Ávila e pela presidente do CNJ, ministra
Cármen Lúcia.
O
conselheiro Luciano Frota foi além. Para ele, o CNJ deveria permitir aos
cartórios que emitam escrituras dando à união poliafetiva os mesmos direitos da
união estável entre duas pessoas, o que no Brasil equivale ao casamento.
A
discussão sobre o chamado poliamor chegou ao CNJ por meio de um pedido de
providência feito pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS)
à Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao órgão.
No pedido
para que seja determinado que as corregedorias estaduais proibissem a
lavratura, foram citados dois casos de formalização de união entre três
pessoas, sendo um em Tupã (SP), em 2012, e outro em São Vicente (SP), em 2016.
Também houve reconhecimento de união entre um “trisal” no Rio de Janeiro, em
2015. Tais escrituras agora perderam a validade.
Para a
associação, a Constituição e as regras infraconstitucionais sobre a família
estabelecem a monogamia como condição necessária para o reconhecimento da união
estável.
Agência
Brasil