Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão
especial para quem tem curso superior. O julgamento virtual foi encerrado na
noite desta sexta-feira (31).
Os
ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator
da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava
o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP). Conforme o Artigo
295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer
faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma
cela comum com os demais detentos.
Para
Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de
instrução.
“Trata-se,
na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de
presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma
nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em
que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma
universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são
mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de
acesso a uma universidade”, afirmou o relator.
Além
disso, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é
de 1941.
Moraes
argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais
(LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como
natureza do delito, idade e sexo. A medida, segundo o ministro, é evitar
a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados
aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.
“Em
todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e
moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação
mais vulnerável”, ressaltou.
Agência Brasil