quarta-feira, 10 de julho de 2024

Polícias Civil do RN e CE prendem homem condenado por roubo em Jaguaruana/CE

Policiais civis da Delegacia Especializada de Capturas e Polícia Interestadual (DECAP/Polinter), com apoio da Polícia Civil do Ceará, por meio da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF) e da Delegacia Regional (DR) de Russas, prenderam, nesta quarta-feira (10), François Rodrigues Santiago, de 52 anos, condenado pela prática do crime de roubo no município de Acari, região do Seridó Potiguar. 

De acordo com as investigações, o acusado participou de um roubo a uma instituição bancária localizada no município de Acari, em 2017, e desde a realização do crime estava foragido da Justiça. Após um trabalho investigativo realizado pelos policiais civis do RN e do CE, foi possível localizar o paradeiro do suspeito, no município de Jaguaruana, interior do Ceará. 

Durante a realização das diligências, o homem tentou fugir, mas foi detido pelos policiais. Ele foi conduzido à Delegacia para a realização dos procedimentos legais e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde cumprirá uma pena de nove anos em regime fechado.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Operação do MPRN apura esquema de desvios de recursos públicos em Severiano Melo

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, negaram recurso e mantiveram sentença da 2ª Vara da Comarca de João Câmara que, nos autos da Ação de uma Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, condenou um ex-prefeito de Poço Branco e a esposa dele pela conduta causadora de enriquecimento ilícito.

A acusação é de que, enquanto prefeito de Poço Branco, o réu, juntamente com sua esposa, utilizou-se de contrato informal celebrado entre a municipalidade e um mercado local para o abastecimento dos órgãos municipais para realizar compras particulares para sua família.

Na primeira instância, foram fixadas sanções como: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do acusado, consistente na quantia de R$ 6 mil, a serem revertidos em favor da municipalidade, acrescida de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

O ex-prefeito e sua esposa também foram condenados ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei de Improbidade administrativa, equivalente ao valor do enriquecimento ilícito do réu, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

Inconformados, eles recorreram ao Tribunal de Justiça alegando nulidade processual ao argumento de que a decisão foi prolatada apenas com base em depoimentos colhidos unilateralmente pelo Ministério Público. Quanto ao mérito, defenderam a inexistência de compras particulares com a utilização de verbas públicas, visto que os pagamentos não foram efetivados além da ausência de comprovação da contratação alegada e, por fim, inexistência de ato de improbidade administrativa.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Virgílio Macedo considerou ficou comprovada a obtenção de vantagem indevida, já que as provas são suficientes para tanto, visto que há prova da aquisição de produtos, com recursos públicos, junto ao mercadinho, não condizentes com a necessidade de órgão público, tais como: 10 caixas de cerveja Lata, 04 litros de Wisk, com a assinatura do apelante Roberto Lucas e 12 litros de Wisk, 60 refrigerantes de 2 litros, com a assinatura da esposa do então prefeito.

Ele observou que as provas estão associadas aos depoimentos dos funcionários do local da venda, “os quais foram uníssonos em afirmar que nunca receberam pagamentos privados dos apelantes, mas que todos os produtos eram pagos com cheques de titularidades da prefeitura”. Para o relator, esses depoimentos fornecem subsídios para a condenação dos acusados por improbidade administrativa.

“Assim, a prática da conduta ímproba apurada se assenta no dolo proveniente da utilização, em proveito próprio, de verbas integrantes do patrimônio municipal”, decidiu Virgílio Macedo, tendo seu voto acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível.

TJRN

Ex-prefeito é condenado por utilizar contrato com mercado local para realizar compras particulares para sua família

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, negaram recurso e mantiveram sentença da 2ª Vara da Comarca de João Câmara que, nos autos da Ação de uma Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, condenou um ex-prefeito de Poço Branco e a esposa dele pela conduta causadora de enriquecimento ilícito.

A acusação é de que, enquanto prefeito de Poço Branco, o réu, juntamente com sua esposa, utilizou-se de contrato informal celebrado entre a municipalidade e um mercado local para o abastecimento dos órgãos municipais para realizar compras particulares para sua família.

Na primeira instância, foram fixadas sanções como: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do acusado, consistente na quantia de R$ 6 mil, a serem revertidos em favor da municipalidade, acrescida de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

O ex-prefeito e sua esposa também foram condenados ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei de Improbidade administrativa, equivalente ao valor do enriquecimento ilícito do réu, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

Inconformados, eles recorreram ao Tribunal de Justiça alegando nulidade processual ao argumento de que a decisão foi prolatada apenas com base em depoimentos colhidos unilateralmente pelo Ministério Público. Quanto ao mérito, defenderam a inexistência de compras particulares com a utilização de verbas públicas, visto que os pagamentos não foram efetivados além da ausência de comprovação da contratação alegada e, por fim, inexistência de ato de improbidade administrativa.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Virgílio Macedo considerou ficou comprovada a obtenção de vantagem indevida, já que as provas são suficientes para tanto, visto que há prova da aquisição de produtos, com recursos públicos, junto ao mercadinho, não condizentes com a necessidade de órgão público, tais como: 10 caixas de cerveja Lata, 04 litros de Wisk, com a assinatura do apelante Roberto Lucas e 12 litros de Wisk, 60 refrigerantes de 2 litros, com a assinatura da esposa do então prefeito.

Ele observou que as provas estão associadas aos depoimentos dos funcionários do local da venda, “os quais foram uníssonos em afirmar que nunca receberam pagamentos privados dos apelantes, mas que todos os produtos eram pagos com cheques de titularidades da prefeitura”. Para o relator, esses depoimentos fornecem subsídios para a condenação dos acusados por improbidade administrativa.

“Assim, a prática da conduta ímproba apurada se assenta no dolo proveniente da utilização, em proveito próprio, de verbas integrantes do patrimônio municipal”, decidiu Virgílio Macedo, tendo seu voto acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível.

TJRN

Ministro da Previdência anuncia 'pente-fino' em 800 mil benefícios temporários

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou nesta sexta-feira (5) que o governo fará um "pente-fino" em benefícios previdenciários temporários, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), a partir de agosto deste ano.

Segundo ele, há uma previsão de que esse tipo de revisão aconteça a cada dois anos. Entretanto, no caso dos benefícios temporários, o processo não era realizado desde 2019.

A meta é checar a validade dos benefícios que estão vigentes há mais tempo.

"Todo mundo que tem mais dois anos de benefício, que não é o permanente, é o temporário, ele tem necessidade de fazer um novo exame para saber se ele continua tendo aquele direito. Então isso já está começando a ser organizado. Isso vai dar em torno de 800 mil pessoas, um pouquinho mais, um pouquinho menos, que poderão ter que fazer essa nova perícia para confirmar o nosso benefício", disse o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.

- O ministro explicou, posteriormente, que nem todos os beneficiários precisarão ser chamados para perícia presencial, pois alguns casos serão resolvidos somente com o cruzamento de dados cadastrais.

- De acordo com ele, não haverá uma convocação automática de todos os beneficiários para essa revisão, o que, se implementado, geraria filas nos postos de atendimento. Ele explicou que o processo será gradativo.

"Estamos começando um sistema de triagem, de apuração, de possíveis irregularidades para corrigir rumos. De dois em dois anos, se pode fazer isso. [Vai ser] principalmente nos benefícios temporários, alguns erros que se pode cometer, terem sido cometidos e, principalmente, coibindo sempre ações inescrupulosas de intermediários', acrescentou o ministro.

O objetivo do governo é abrir espaço no orçamento para os gastos livres dos ministérios, pressionados por conta do limite do arcabouço fiscal, a nova regra para as contas públicas, e também tentar cumprir a meta de zerar o rombo das contas do governo neste ano.

Nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que, por conta do arcabouço fiscal, a regra para as contas públicas, será necessário fazer um bloqueio de R$ 25,9 bilhões em gastos.

1,36 milhão de benefícios temporários

Em maio deste ano, segundo números do Ministério da Previdência Social, o estoque (número total) de benefícios temporários (incapacidade administrativa e análise administrativa) em vigor somava 1,36 milhão.

A iniciativa se soma a outras revisões de cadastro que o governo vem fazendo nos últimos meses, como a de beneficiários do Bolsa Família e de benefícios permanentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

g1 Brasília

Duas pessoas ficam feridas durante acidente de trânsito na BR 405 na zona rural de Mossoró

Na manhã desta terça-feira 9 de julho de 2024, um acidente de trânsito foi registrado na BR-405, próximo ao Jucuri, na zona rural de Mossoró, com duas vítimas feridas.

Segundo as informações, um carro, que presta serviço à Prefeitura de José da Penha, colidiu na traseira de uma motocicleta, que trafegava no mesmo sentido da pista.

Além do motorista, o veículo transportava passageiros do município. Com o impacto da batida, a moto foi arremessada alguns metros ao lado da rodovia.

Piloto e passageiro foram socorridos por equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), para o Hospital Regional Tarcisio Maia.

Ainda não há informações sobre o estado de saúde das vítimas. Durante o atendimento, a Polícia Rodoviária Federal esteve no local isolando a área e controlando o tráfego de veículos naquela rodovia federal.

FIM DA LINHA

MPRN recomenda medidas para transparência das gestões municipais de Venha Ver e Doutor Severiano

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de Doutor Severiano e de Venha Ver que promovam maior transparência aos atos das gestões públicas. As orientações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9) e visam garantir a conformidade legal e facilitar o acesso dos cidadãos às informações essenciais sobre as administrações municipais.

Entre as medidas recomendadas, destacam-se a implementação de normas internas para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como a criação de políticas de dados abertos. Essas iniciativas objetivam a disponibilização de informações de forma acessível e compreensível para todos os interessados.

Além disso, os Municípios foram orientados a fortalecer seus canais de Ouvidoria para proporcionar aos cidadãos meios eficazes para reportar e resolver demandas. A divulgação detalhada dos gastos públicos (incluindo contratos, convênios, parcerias e emendas parlamentares) também foi recomendada como uma prática essencial para aumentar a transparência administrativa.

Outras providências incluem a proteção de denunciantes de irregularidades (whistleblowers), a implementação de comitês internos para monitorar boas práticas administrativas, a realização regular de audiências públicas e programas de capacitação para servidores públicos sobre ética e responsabilidade.

Os gestores municipais têm um prazo de 60 dias para responder ao MPRN, demonstrando as medidas adotadas para cumprir as recomendações. O descumprimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais pelo Ministério Público, visando assegurar a implementação das práticas de transparência e governança propostas e fortalecer a participação cidadã na fiscalização da gestão pública.

MPRN

Farmácia Popular passa a oferecer 95% dos medicamentos gratuitamente

A partir desta quarta-feira (10), 95% dos medicamentos e insumos fornecidos pelo Programa Farmácia Popular passam a ser distribuídos de forma gratuita. De acordo com o Ministério da Saúde, remédios para tratar colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite, por exemplo, já podem ser retirados de graça em unidades credenciadas. 

A lista completa de medicamentos e insumos disponibilizados pode ser acessada aqui. Já a lista de farmácias e drogarias credenciadas ao programa pode ser acessada aqui. A expectativa da pasta é que cerca de 3 milhões de pessoas que já utilizam o programa sejam beneficiadas. “Em média, isso pode gerar uma economia para os usuários de até R$ 400 por ano”. 

Entenda

O Farmácia Popular oferta, atualmente, 41 itens entre fármacos, fraldas e absorventes. Até então, somente medicamentos contra diabetes, hipertensão, asma e osteoporose, além de anticoncepcionais, eram distribuídos de forma gratuita. 

Para os outros remédios e insumos, o ministério arcava com até 90% do valor de referência e o cidadão pagava o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Com a atualização, 39 dos 41 itens de saúde distribuídos podem ser retirados de graça.

O programa

O Farmácia Popular foi criado em 2004 com o objetivo de disponibilizar medicamentos e insumos de saúde. No ano passado, passou a incluir remédios para osteoporose e anticoncepcionais e, este ano, adotou também a distribuição de absorventes para pessoas em situação de vulnerabilidade e estudantes da rede pública. 

Dados do governo federal indicam que o programa está presente em 85% dos municípios brasileiros, cerca de 4,7 mil cidades, e conta com mais de 31 mil estabelecimentos credenciados em todo o país, com capacidade para atender 96% da população brasileira. “A expectativa do Ministério da Saúde é universalizar o programa, cobrindo 93% do território nacional”. 

“Já foram credenciadas 536 novas farmácias em 380 novos municípios de referência do Programa Mais Médicos, com 352 cidades do Norte e Nordeste recebendo a primeira unidade cadastrada. Para alcançar a meta, o credenciamento de novas farmácias e drogarias foi aberto em 811 cidades de todas as regiões do país, com prioridade para os municípios que participam do Mais Médicos – uma estratégia que visa a diminuição dos vazios assistenciais.”

Agência Brasil

Acidente deixa uma pessoa morta e outra ferida na BR-304 no interior do RN

Um acidente deixou uma pessoa morta e outra ferida na BR-304, em Lajes, no interior do Rio Grande do Norte. O sinistro aconteceu na manhã ...