O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, nesta terça-feira (27), de
maneira inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de
partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas
Eleições Municipais de 2024. A medida foi tomada pela Corte ao
aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen
Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo
eleitoral deste ano.
Ao
alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o
Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São
elas: proibição das deepfakes; obrigação
de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de
robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular
diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem
do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio,
antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista.
Dois
artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a
desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições. O artigo
9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou
manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados
com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do
processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de
comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a
apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.
Já
o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma
civil e administrativa, caso não indisponibilizem, imediatamente, determinados
conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Uma
das normas mais modernas do mundo
Logo
após o Plenário incluir os trechos sobre IA na resolução da propaganda
eleitoral, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o
Tribunal aprovava, naquele instante, uma das normas mais modernas do mundo com
relação ao combate à desinformação, às fake
news e ao uso ilícito da inteligência artificial.
O
ministro afirmou que a resolução da propaganda eleitoral, com os acréscimos
feitos, permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para
combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio,
fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma
pessoa algo que ela não disse”.
As
resoluções aprovadas na sessão de terça vão orientar todos os envolvidos no
processo eleitoral (partidos, coligações, federações, candidatos, eleitores,
juízes eleitorais e TREs) sobre o que é permitido e vedado no pleito deste ano,
previsto para o dia 6 de outubro (1º turno). As eleições deste ano definirão os
novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro
anos.
Aviso
de utilização de IA
Conforme
aprovado, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda
eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi
gerado por meio de IA.
Caso
uma candidata ou um candidato use deepfake
(conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o
registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme
disposto no Código Eleitoral.
Responsabilização
de provedores
A
resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos
provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação
de fake news. O
texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar,
imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor
antidemocrático, entre outros.
Segundo
a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente
responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a
indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral”
nos casos descritos.
As
big techs deverão
ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos
notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a
integridade do processo eleitoral”.
Pela
resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem
conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente
descontextualizado impulsionado. Além de coibir a desinformação, a determinação
abrange conteúdo antidemocrático, racista, homofóbico, de ideologia nazista,
fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio.
De
acordo com o texto, será criado um repositório de decisões do TSE para dar
agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas
deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação.
Um
compromisso permanente
O
combate à desinformação e às notícias falsas é um compromisso permanente do
TSE. Desde a sua posse como presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes
tem dito que “o que não pode ser feito no mundo real não pode ser feito no
mundo virtual”.
TSE