Relação se refere aos medicamentos prescritos com maior frequência por
médicos e odontólogos. Além da construção do centro, Município deve
disponibilizar profissionais necessários ao funcionamento da unidade.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), através
da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, emitiu duas
recomendações ao Município. A primeira é direcionada ao secretário
municipal de Saúde para que proceda, com base nas doenças que prevalecem
na cidade, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume). A
segunda é relacionada à necessidade de um centro de zoonoses em Pau dos
Ferros.
A elaboração da lista de medicamentos deve utilizar como parâmetro a
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) atualizada, as
portarias ministeriais vigentes sobre Assistência Farmacêutica e o Plano
Municipal de Saúde, inclusive com a aprovação do Conselho Municipal de
Saúde.
Foi recomendado também que o secretário municipal de Saúde oriente e
advirta os profissionais médicos e odontólogos de Pau dos Ferros e
aqueles que prestam serviço no município, que adotem a Denominação Comum
Brasileira (DCB) nas prescrições de medicamentos, ou, na falta desta,
utilizem a Denominação Comum Internacional (DCI) e procedam ao
tratamento das enfermidades obedecendo aos Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas do SUS.
Os profissionais ainda devem ser orientados a apenas prescreverem
medicamentos diversos dos constantes no referido documento quando
esgotados os tratamentos lá sugeridos. Quando não forem prescritos
medicamentos constantes do Elenco de Referência do município ou do
estado, o médico ou odontólogo deve fazer a justificação técnica da
escolha terapêutica prescrita, apresentar o histórico das experiências
farmacológicas já utilizadas no paciente e a indispensabilidade de
utilização daquele medicamento, por intermédio de publicações
científicas acerca da matéria.
A Secretaria deve adotar, em até 60 dias úteis, as medidas legais e
administrativas necessárias para o pleno atendimento da recomendação e
enviar à 3ª Promotoria de Justiça, mediante ofício, a listagem de
medicamentos disponibilizados no âmbito do município para a prestação da
assistência farmacêutica à sua população, bem como demonstrativo das
ações empreendidas para o cumprimento dos itens da recomendação.
Centro de Controle de Zoonoses
A segunda recomendação orienta que a prefeitura de Pau dos Ferros adote
medidas legais e administrativas necessárias para a criação e
construção de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e fatores
biológicos de risco. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca considerou a
necessidade da criação de CCZs tendo em vista a importância do
desenvolvimento de ações de educação sanitária, vacinação, captura e
controle da reprodução de animais transmissores de várias doenças.
O Centro deverá atender a uma população de 15.000 a 50.000 habitantes,
vinculando-se ao órgão público municipal incumbido da Vigilância em
Saúde, bem como para a criação dos respectivos cargos, sendo dotado dos
profissionais necessários e da estrutura adequada para a realização das
ações de prevenção e combate de doenças naturalmente transmissíveis
entre animais e seres humanos.
O município deve, ainda, encaminhar à Promotoria de Justiça, em 60 dias
a contar da data recomendação, informações pormenorizadas quanto à
adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento do que foi
recomendado.
A não observância da recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis.
- MP/RN