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segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Servidores são condenados por ato de improbidade administrativa em Coronel João Pessoa/RN

A Vara Única da Comarca de São Miguel condenou um ex-prefeito, uma ex-secretária municipal eum servidor por praticarem ato de improbidade administrativa. Foi determinado aos réus o pagamento de multa civil, além da perda dos valores pagos ilicitamente durante o não exercício por parte do professor. A condenação ocorreu após denúncia decorrente da instauração de um Inquérito Civil pelo Ministério Público, a fim de averiguar uma denúncia de que um homem não estava exercendo seu expediente em uma escola municipal da região, além do prefeito e secretária de administração, à época dos fatos, terem sido apontados como apoiadores da situação.

Conforme consta nos autos do processo, a Prefeitura de Coronel João Pessoa foi procurada para prestar informações sobre o estado funcional do réu. Na ocasião, o prefeito da cidade, que exercia a função na época do ocorrido, respondeu ao Ministério Público informando que o réu ocupava o cargo efetivo de professor na escola, mas que esteve de licença-prêmio por um período de três meses, e, posteriormente, havia requerido a concessão de licença sem remuneração pelo período de dois anos.

Entretanto, o réu implicou o prefeito e a secretária de Administração, que exerciam os cargos na época do acontecimento, afirmando que tais gestores sabiam da sua situação funcional, e que permitiram que ele continuasse com o seu vínculo efetivo, recebendo a remuneração com um desconto direcionado a quem lhe substituísse. Os dois gestores contestaram, defendendo não terem tido condições de fiscalizar as situações irregulares de todos os trabalhadores da Prefeitura e atribuíram à Secretaria de Educação a responsabilidade pelo comparecimento dos professores.

O réu defendeu nunca ter recebido os vencimentos integrais, mas um valor próximo a um salário-mínimo, e que tinha tal pagamento como uma ajuda do gestor municipal, visto que não possuía outra fonte de renda. Além disso, alegou que os serviços foram devidamente prestados, pois tinha informação de que outra pessoa assumiria suas responsabilidades como professor.

Nesse sentido, o Ministério Público realizou uma visita à escola em Coronel João Pessoa no dia 2 de abril de 2019. Após a conversa com diversos funcionários, foi constatado que o réu nunca desempenhou suas funções naquele local. Acrescenta-se, ainda, a informação de que o homem nem residia em Coronel João Pessoa, conforme consta nas declarações prestadas pelo diretor da escola e pela auxiliar de secretaria ao Ministério Público.

Na visita, verificou-se que o réu foi nomeado em 1° de agosto de 2001, tendo sido designado para exercer a função de professor, lotado na referida escola municipal. O Ministério Público teve acesso à sua assinatura no registro de ponto da escola, a partir da data de 2 de agosto daquele mesmo ano, sem haver, no entanto, o registro da jornada de trabalho, visto que não foram assinalados os horários de entrada e de saída. Porém, já desde 3 de outubro de 2001 não é possível mais encontrar a marcação dos registros de ponto do réu no livro, retornando apenas em 18 de fevereiro de 2002, e desaparecendo novamente em 25 de março de 2002.

Ao analisar o caso, o Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) embasou-se na Constituição Federal, no art. 37 que estabeleceu as sanções para os atos de improbidade administrativa, objetivando conferir proteção à moralidade e à probidade no trato com a coisa pública. Segundo o documento, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Diante disso, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ observou que nesse intervalo de tempo, os ditos “funcionários fantasmas”, além de se enriquecerem ilicitamente, também afrontam diversos princípios da administração pública, tais como, a moralidade, a eficiência, a impessoalidade e a transparência. “Trata-se, portanto, de prática reprovável tanto para a autoridade que nomeia e corrobora com a situação como para a pessoa que aceita ser beneficiada pela referida conduta ilícita”, concluiu.

TJRN

Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda-feira (28)

O pagamento do benefício do programa Pé-de-Meia teve início nesta segunda-feira (28) e segue até a próxima segunda-feira, 4 de novembro, para estudantes do ensino médio da rede pública. A parcela será destinada pela segunda vez a estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA); pela terceira vez a 1 milhão de novos estudantes incluídos no programa em agosto; e pela sétima vez a 2,7 milhões de estudantes que já faziam parte do programa.

O Pé-de-Meia funciona como uma poupança e tem o objetivo de evitar a evasão escolar, com a promoção da permanência dos estudantes nas escolas e, também, a conclusão dessa última etapa do ensino básico.

Depósitos

Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80% nas aulas do ensino médio. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente ao período.

A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela abertura das contas em nome dos estudantes matriculados no ensino médio público e pelos pagamentos de todas parcelas do programa, com recursos do Ministério da Educação (MEC). Os depósitos podem ser consultados pelos beneficiários por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.

O valor é depositado em conta poupança Caixa Tem. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, de acordo com o mês de nascimento do estudante, de forma escalonada, a partir desta segunda-feira.

Calendário de pagamento por mês de nascimento:

·         janeiro e fevereiro: 28 de outubro;
·         março e abril: 29 de outubro;
·         maio e junho: 30 de outubro;
·         julho e agosto: 31 de outubro;
·         setembro e outubro: 1º de novembro;
·         novembro e dezembro: 4 de novembro.

As informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones.

Jovens e adultos

Em agosto, teve início os pagamentos para os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) incluídos no Pé-de-Meia, que cumprem os critérios do estabelecidos pelo governo federal.

No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe o incentivo de R$ 200, e incentivo mensal de R$ 225, pela frequência escolar. Ambos estão disponíveis para saque.

Pelas regras, os beneficiários devem ter idade entre 19 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024, com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo (R$ 706 per capita).

Para os estudantes, a parcela relativa ao incentivo-frequência será paga em quatro vezes por semestre cursado. O Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo. Os jovens que ingressaram no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia.

Quem tem direito

O Pé-de-Meia é destinado a estudantes do ensino médio do curso regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para participar do Pé-de-Meia o aluno deve ser integrante de uma família inscrita no CadÚnico e ter renda por pessoa mensal de até meio salário mínimo.

O estudante pode consultar as regras do programa, além do calendário, histórico e status de pagamentos de parcelas (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, que traz as informações escolares desde o ensino fundamental até a pós-graduação de cada aluno.

Pé-de-Meia

O programa de incentivo financeiro-educacional tem o objetivo de democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de promover a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.

O governo federal calcula que, com a expansão do programa – anunciada no início de agosto – vai elevar o número de beneficiados para quase 4 milhões de estudantes.

 Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento. O aluno também recebe depósitos de R$ 1 mil ao fim de cada ano letivo concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio.

Se somadas todas as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.

A adesão dos estudantes ocorre por meio de termo de compromisso assinado por redes de ensino federais, estaduais, distrital e municipais que oferecem o ensino médio e informam os dados dos estudantes ao Ministério da Educação (MEC), por meio de sistema informatizado.

Agência Brasil

'Não imaginava que era um bebê', diz jovem que procurou UPA com dores e descobriu gravidez durante o parto em Mossoró

A atendente de telemarketing Milda Allany Pinheiro, de 21 anos, chegou à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do bairro Alto de São Manoel, em Mossoró reclamando de dores e saiu de lá com uma bebê no colo, neste domingo (27). O fato inusitado é que ela não sabia que estava grávida.

"Eu nunca imaginava que era um bebê", disse na manhã desta segunda-feira (28) com a pequena Aurora, como foi batizada a criança, nos braços.

Segundo o médico plantonista que atendeu a mulher, Marcelo Duarte, a paciente não mencionou gravidez no momento em que deu entrada na unidade, "nem apresentava barriga pra gente pensar nisso", disse.

A jovem contou à reportagem que estava sentindo uma dor nas costas e ao urinar e, por isso, procurou a unidade de saúde. O médico suspeitou de infecção urinária.

Ao chegar ao banheiro para coletar urina para um exame, ela sentiu muitas dores e gritou. Ao entrar no local para acudir a paciente, a técnica de enfermagem Ana Brasil já viu a cabeça da criança saindo.

"Foi uma loucura", resumiu Milda. "Olha aqui a infecção", brincou, apontando para a bebê.

Milda disse que não percebeu sinais de gravidez e estava menstruando normalmente. Aurora é a primeira filha dela.

Apesar da surpresa, ela diz que está feliz. Perguntada sobre o que deseja para sua filha, respondeu: "Que continue trazendo felicidade".

A bebê nasceu saudável, com 3,08 kg e medindo 46 cm. Após o nascimento na UPA, mãe e filha foram transferidas para a Maternidade Almeida Castro e passam bem. Segundo a equipe, a médica que atendeu a bebê estimou que ela já tivesse mais de 41 semanas de gestação.

Como não era esperada, a bebê não tem enxoval.

 Iara Nóbrega, Inter TV Costa Branca

Agência define bandeira amarela para novembro e alivia conta de luz

Após dois meses no nível vermelho, a bandeira tarifária para novembro será amarela, com cobrança extra de R$ 1,885 na conta de luz para cada 100 quilowatts-hora (kWh) de energia elétrica consumidos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reduziu a bandeira tarifária.

Em outubro, a bandeira estava no nível vermelho patamar 2, a mais cara de todas, com a cobrança de R$ 7,877 por 100 kWh. Desde agosto de 2021 que a tarifa mais alta não era acionada.

Segundo a Aneel, um dos fatores que determinaram a redução da bandeira tarifária para amarela foi a melhoria nas condições de geração de energia no país. A agência reguladora, no entanto, informou que a previsão de chuvas e de vazões nas regiões das hidrelétricas continua abaixo da média, o que justifica o acionamento da bandeira tarifária para cobrir os custos da geração termelétrica para atender às necessidades dos consumidores.

Uma sequência de bandeiras verdes, sem a cobrança de tarifas extras, foi iniciada em abril de 2022. A série foi interrompida em julho deste ano, com a bandeira amarela, seguida da bandeira verde em agosto, e da vermelha patamar 1, em setembro. Com as ondas de calor e as fortes secas no início do segundo semestre, a Aneel acionou a bandeira vermelha patamar 2 em outubro.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O SIN é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN, à exceção de algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Segundo a Aneel, as bandeiras permitem ao consumidor um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. “Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo para ajudar a reduzir o valor da conta", avalia a agência.

Agência Brasil

INCÊNDIO A RESIDÊNCIA NA MADRUGADA DE SEGUNDA-FEIRA EM CORONEL JOÃO PESSOA/RN

Na madrugada desta segunda-feira 23 de dezembro por volta das 03h40min aconteceu um incêndio de grande proporção a uma residência na cidade ...