O
Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta terça-feira (1º), no Diário
Oficial do Estado, o Decreto nº 34.452, que estabelece a padronização dos
editais de seleção para contratação temporária de profissionais em situações de
excepcional interesse da Administração Pública. A medida visa garantir direitos
trabalhistas, bem como maior transparência e uniformidade nos processos
seletivos.
Dentre
os principais pontos abordados, o decreto assegura aos profissionais
contratados temporariamente direitos como décimo terceiro salário, férias
remuneradas com adicional, licença-maternidade de até 120 dias,
licença-paternidade e adicional para atividades penosas, insalubres ou
perigosas. Além disso, o pagamento do décimo terceiro salário deverá ser
realizado até dezembro de cada ano, podendo ser antecipado a critério da
Administração, e o gozo de férias poderá ser fracionado em até dois períodos.
Para
o secretário de Estado da Administração, Pedro Lopes, que assina o decreto
junto à governadora Fátima Bezerra, a publicação garante maior segurança
jurídica nos processos seletivos e representa uma conquista importante para os
contratados em regime temporário. Segundo ele, os contratos temporários
vigentes também serão ajustados por meio de aditivos.
“O
Decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado assegura a percepção do 13º
e férias para as novas contratações de profissionais do regime temporário. Já
os contratos vigentes – quase 5 mil – serão aditivados para garantir o
recebimento das verbas de 2024, com pagamento previsto para 10 de julho. É
direito social garantido a todos os trabalhadores do Governo do RN, agora com
segurança jurídica”, declarou o secretário.
A
secretária de Estado da Educação, Socorro Batista, também comentou o impacto da
medida na seleção de professores temporários para a rede estadual de ensino. “Esse
decreto é mais um passo concreto do nosso compromisso com o magistério.
Reconhecemos o papel fundamental dos professores temporários na garantia do
direito à educação e, por isso, estamos assegurando que esses profissionais
tenham seus direitos trabalhistas. Tanto os contratos vigentes quanto os novos
contarão com o pagamento do 13º salário e do terço de férias, promovendo mais
justiça e segurança para quem está diariamente nas salas de aula”.
A
norma entra em vigor imediatamente e se aplica a todos os órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Estado. Com isso, os próximos editais de
contratação temporária já deverão seguir os padrões estabelecidos pelo novo
decreto.