A
Advocacia-Geral da União (AGU), lançou nessa quinta (22), a Cartilha de
Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Serviço Público Federal. O informativo
apresenta conceitos e definições sobre assédio sexual, além de informações
sobre dados, formas de identificação e canais de denúncia.
A
escolha da data de publicação tem relação com a campanha Agosto Lilás,
realizada anualmente em combate à violência contra a mulher no Brasil.
O
texto apresenta elementos caracterizadores do assédio sexual, com base no
Código Civil Brasileiro, na Constituição Federal e no Código Penal, que define
o assédio sexual no art. 216-A como o crime de “constranger alguém com o
intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da
sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de
emprego, cargo ou função”.
A
cartilha também recomenda punições cabíveis em caso de violação praticada por
supervisores de empresas contratadas pela administração pública, como empresas
terceirizadas de serviços, recomendando que o fiscal do contrato, ao tomar
conhecimento da infração, solicite ao gestor a abertura de procedimentos
administrativos de apuração de responsabilidade e que recomende o afastamento
do assediador do ambiente de trabalho da instituição, assim como sua demissão.
Modalidades de assédio
sexual
O
assédio sexual é classificado em duas modalidades: assédio sexual por
intimidação e assédio sexual por chantagem.
O
assédio por intimidação também é conhecido como assédio sexual ambiental, já
que ocorre no ambiente de trabalho. Essa forma de assédio não depende de
relação hierárquica. Ela é caracterizada por “incitações sexuais inoportunas,
solicitações sexuais ou outras condutas semelhantes, verbais ou físicas,
realizadas contra a vontade da vítima”. A cartilha ressalta que o assédio
sexual por intimidação não possui definição na legislação brasileira, e que a
conduta é reconhecida como ilícita pela doutrina e jurisprudência.
Já
o assédio sexual por chantagem acontece quando o agente, que “detém poder
hierárquico ou exerce ascendência sobre a vítima, exige do subordinado uma
conduta de natureza sexual em troca de benefícios ou mediante ameaça de
prejuízos”. É caracterizado pela “exigência ou ameaça velada, mesmo que o favor
sexual não se concretize.” Essa forma de assédio sexual implica o abuso de
poder.
Meios de prevenção
Para
a cartilha, é necessário que a administração pública estabeleça uma política
institucional de enfrentamento do assédio sexual e priorize uma ampla
conscientização no ambiente da organização, alertando possíveis assediadores
sobre as consequências de seus atos, e demonstrando às vítimas que essas
condutas não são toleradas pela administração.
Canais de denúncia
Atualmente,
a plataforma Fala.BR é o principal canal de denúncia de casos de assédio
sexual no âmbito do serviço público federal, e é possível fazer uma denúncia
acessando a opção “denúncia” disponível no site.
As
denúncias também podem ser feitas em ouvidorias e serão transcritas na
plataforma Fala.BR. Caso a infração tenha sido praticada por servidores
federais no exercício de suas atribuições, a vítima também pode denunciar o
fato à Polícia Federal.
Com
informações da Advocacia-Geral da União.
Agência Brasil