A Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Completou 18 anos. A Lei Maria da Penha, tornou mais severa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no ambiente doméstico e familiar.
O nome da lei é uma homenagem a farmacêutica cearense, Maria da Penha Maia Fernandes, agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983 e se tornou ativista da causa do combate à violência contra as mulheres. Nas suas quase duas décadas de existência, a legislação assegurou uma nova fase de decisões do Poder Judiciário em favor dos direitos da mulher.
Maria da Penha Maia Fernandes é fundadora do Instituto Maria da Penha, uma ONG sem fins lucrativos que luta contra a violência doméstica contra a mulher.
Em setembro de 2016, Maria da Penha foi indicada para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz.
Em 2005 recebeu o Diploma Bertha Lutz, também conhecido como Prêmio Bertha Lutz, foi instituído pelo Senado Federal do Brasil para agraciar mulheres que tenham oferecido relevante contribuição na defesa dos direitos da mulher e questões do gênero no Brasil.
Esta Lei criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Cidadã, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Antes do chegada da lei Maria da Penha, não existia na legislação sequer o conceito de violência de gênero e de quais atos são considerados violência para esse fim.
A Lei Maria da Penha veio como um verdadeiro divisor de águas no combate à violência de gênero no Brasil, trazendo conceitos extraordinárias e medidas até então inovadoras no nosso ordenamento jurídico, tais como a possibilidade de se conceder medidas protetivas de urgência como a proibição de contato do agressor, afastamento do lar, entre outras bastante eficazes.
Questionada no STF, a Lei Maria da Penha foi declarada constitucional no dia 9 de fevereiro de 2012, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19.
Com isso, foi assegurada uma interpretação judicial uniforme a partes da lei que criaram formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com objetivo de impedir diferenças na interpretação da norma. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, também finalizado em 2012, o Pretório Excelso declarou a possibilidade de o Ministério Público (MP) dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
Dados de feminicídio no Brasil
Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 - o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos. Houve alta também nas tentativas de feminicídio (7,2%, chegando a 2.797 vítimas) e nas tentativas de homicídio contra mulheres (8.372 casos no total, alta de 9,2%), além de registros de ameaças (16,5%), perseguição/stalking (34,5%), violência psicológica (33,8%) e estupro (6,5%).
O Brasil também registrou um estupro a cada seis minutos no ano passado. Foram 83.988 vítimas e uma taxa de 41,4 por 100 mil mulheres, havendo um crescimento anual de 6,5%. Outros crimes com taxas em alta são importunação sexual (48,7%), assédio sexual (28,5%) e divulgação de cena de estupro/sexo/pornografia (47,8%).
Homem que bate em mulher não é macho. É covarde”, diz Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso
O presidente da Suprema Corte Brasileira, ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância da legislação no combate à violência doméstica e pediu desculpas a Maria da Penha pela omissão estatal em sua proteção. Além disso, o ministro anunciou uma nova campanha do STF e do CNJ contra a violência doméstica, ressaltando a necessidade de superar essa cultura no Brasil.
"Homem que bate em mulher não é macho, é covarde; homem que pratica violência sexual não é um vitorioso, é um fracassado que não foi capaz de conquistá-la; e bater em criança deseduca, ou, na verdade, educa para uma cultura de violência que igualmente precisamos enfrentar" declarou o ministro Luís Roberto Barroso.
Apesar do avanço da legislação, que inovou em vários aspectos no sentido de ampliar a proteção para mulheres e meninas, ao longo do ano passado, 258.941 mulheres foram agredidas, o que indica alta de 9,8% em relação a 2022.
No agosto Lilás o Ministério das Mulheres que tem como Ministra de Estado das Mulheres,
Aparecida Gonçalves lançou dia 07 de agosto a campanha pelo Feminicídio Zero.
A campanha faz parte de uma mobilização nacional permanente do Ministério das Mulheres, envolvendo diversos setores do país no compromisso de pôr fim à violência contra as mulheres, em especial aos feminicídios, a partir de diversas frentes de atuação (comunicação ampla e popular, implementação de políticas públicas, engajamento de atores diversos). Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher - como canal para busca de ajuda, informações e também registro de denúncias.
Abdias Duque de Abrantes
Advogado, jornalista, servidor público, graduado em Jornalismo e Direito pela UFPB e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a Laureate International Universities.