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sábado, 10 de agosto de 2024

Lei Maria da Penha completa 18 anos: marco histórico na defesa da mulher brasileira

A Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Completou 18 anos. A Lei Maria da Penha, tornou mais severa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no ambiente doméstico e familiar.

O nome da lei é uma homenagem a farmacêutica cearense, Maria da Penha Maia Fernandes, agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983 e se tornou ativista da causa do combate à violência contra as mulheres. Nas suas quase duas décadas de existência, a legislação assegurou uma nova fase de decisões do Poder Judiciário em favor dos direitos da mulher.

Maria da Penha Maia Fernandes é fundadora do Instituto Maria da Penha, uma ONG sem fins lucrativos que luta contra a violência doméstica contra a mulher.

Em setembro de 2016, Maria da Penha foi indicada para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz.

Em 2005 recebeu o Diploma Bertha Lutz, também conhecido como Prêmio Bertha Lutz, foi instituído pelo Senado Federal do Brasil para agraciar mulheres que tenham oferecido relevante contribuição na defesa dos direitos da mulher e questões do gênero no Brasil.

Esta Lei criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Cidadã, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Antes do chegada da lei Maria da Penha, não existia na legislação sequer o conceito de violência de gênero e de quais atos são considerados violência para esse fim. 

A Lei Maria da Penha veio como um verdadeiro divisor de águas no combate à violência de gênero no Brasil, trazendo conceitos extraordinárias e medidas até então inovadoras no nosso ordenamento jurídico, tais como a possibilidade de se conceder medidas protetivas de urgência como a proibição de contato do agressor, afastamento do lar, entre outras bastante eficazes. 

Questionada no STF, a Lei Maria da Penha foi declarada constitucional no dia 9 de fevereiro de 2012, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19.

 Com isso, foi assegurada uma interpretação judicial uniforme a partes da lei que criaram formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com objetivo de impedir diferenças na interpretação da norma. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, também finalizado em 2012, o Pretório Excelso declarou a possibilidade de o Ministério Público (MP) dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

Dados de feminicídio no Brasil

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 - o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos. Houve alta também nas tentativas de feminicídio (7,2%, chegando a 2.797 vítimas) e nas tentativas de homicídio contra mulheres (8.372 casos no total, alta de 9,2%), além de registros de ameaças (16,5%), perseguição/stalking (34,5%), violência psicológica (33,8%) e estupro (6,5%).

O Brasil também registrou um estupro a cada seis minutos no ano passado. Foram 83.988 vítimas e uma taxa de 41,4 por 100 mil mulheres, havendo um crescimento anual de 6,5%. Outros crimes com taxas em alta são importunação sexual (48,7%), assédio sexual (28,5%) e divulgação de cena de estupro/sexo/pornografia (47,8%).

Homem que bate em mulher não é macho. É covarde”, diz Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso

O presidente da Suprema Corte Brasileira, ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância da legislação no combate à violência doméstica e pediu desculpas a Maria da Penha pela omissão estatal em sua proteção. Além disso, o ministro anunciou uma nova campanha do STF e do CNJ contra a violência doméstica, ressaltando a necessidade de superar essa cultura no Brasil.

"Homem que bate em mulher não é macho, é covarde; homem que pratica violência sexual não é um vitorioso, é um fracassado que não foi capaz de conquistá-la; e bater em criança deseduca, ou, na verdade, educa para uma cultura de violência que igualmente precisamos enfrentar" declarou o ministro Luís Roberto Barroso.

Apesar do avanço da legislação, que inovou em vários aspectos no sentido de ampliar a proteção para mulheres e meninas, ao longo do ano passado, 258.941 mulheres foram agredidas, o que indica alta de 9,8% em relação a 2022.

No agosto Lilás o Ministério das Mulheres que tem como Ministra de Estado das Mulheres, 

Aparecida Gonçalves lançou dia 07 de agosto a campanha pelo Feminicídio Zero. 

A campanha faz parte de uma mobilização nacional permanente do Ministério das Mulheres, envolvendo diversos setores do país no compromisso de pôr fim à violência contra as mulheres, em especial aos feminicídios, a partir de diversas frentes de atuação (comunicação ampla e popular, implementação de políticas públicas, engajamento de atores diversos). Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher - como canal para busca de ajuda, informações e também registro de denúncias.

Abdias Duque de Abrantes

Advogado, jornalista, servidor público, graduado em Jornalismo e Direito pela UFPB e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a Laureate International Universities.

PCRN prende homem pelo crime de tentativa de latrocínio contra motorista

 Policiais civis da 18ª Delegacia de Polícia (DP) de Parnamirim deram cumprimento, nesta sexta-feira (09), a um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 36 anos, pelo crime de tentativa de latrocínio contra um motorista de aplicativo na cidade de Parnamirim, Região Metropolitana de Natal. 

Segundo as investigações, o crime ocorreu em março deste ano, em Nova Parnamirim. Após uma série de diligências realizadas pela equipe policial, o suspeito foi localizado no momento em que estava trabalhando no bairro de Candelária, Zona Sul de Natal. O homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça. 

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó orientações direcionadas aos clérigos, religiosos e leigos sobre eleições 2024

A Província Eclesiástica de Natal, formada pela Arquidiocese de Natal e pelas Dioceses de Mossoró e de Caicó, publicou um conjunto de orientações direcionadas aos clérigos, religiosos e leigos a respeito das eleições municipais 2024. O texto é assinado pelo arcebispo de Natal, Dom João Santos Cardoso; pelo bispo de Mossoró, Dom Francisco de Sales Alencar Batista, e pelo administrador diocesano de Caicó, Padre Edson Medeiros de Araújo.

 Leia, abaixo, as orientações:

PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL

Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó

 ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024

Atentas ao fato de que neste ano de 2024 serão realizadas eleições municipais para a escolha de Prefeitos e Vereadores para mandato nos próximos 4 anos de gestão, a Arquidiocese de Natal, a Diocese de Santa Luzia de Mossoró e a Diocese de Caicó, em conjunto, tecem algumas considerações e depois apresentam recomendações para o período eleitoral:

CONSIDERANDO o acirramento de ânimos que se verificou nos últimos anos com a polarização política do país;

CONSIDERANDO a importância e os reflexos que o processo eleitoral e seu resultado trazem para Paróquias e Comunidades, inclusive em suas relações institucionais com o poder público;

CONSIDERANDO a necessidade de manter neutralidade e proteger a lisura do processo democrático em nossa circunscrição eclesiástica; e

CONSIDERANDO o apoio da Igreja Católica à participação dos fiéis nos pleitos eleitorais, para que os valores e princípios cristãos sejam difundidos nos meios políticos, com a participação ativa no espaço público.

Resolvem fazer as seguintes recomendações ao clero, agentes de pastoral e leigos de uma forma geral, para observação no âmbito das paróquias e nas suas atividades:

1.     Obedeçam com atenção à legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.507/1997, e às disposições do Código de Direito Canônico sobre a matéria;

2.     Respeitem e promovam os princípios do Estado democrático de direito, em harmonia com os princípios éticos e evangélicos da Igreja Católica;

3.     Prestem orientações e esclarecimentos aos eleitores quanto à importância da sua participação livre e consciente no processo eleitoral;

4.     Garantam que a Paróquia e suas Comunidades sejam espaço de acolhimento e diálogo para todos, preservando a harmonia e o respeito mútuo; e

5.     Mantenham uma postura de imparcialidade e neutralidade durante o processo eleitoral, frente à escolha de candidatos e/ou partidos políticos.

E fiéis aos princípios que nortearam essas recomendações, fazer as seguintes sugestões de ordem prática:

1.     NÃO MANIFESTAR EXPRESSO APOIO A CANDIDATOS OU PARTIDOS:

® A Diocese não endossa candidatos ou partidos políticos específicos, recomendando-se aos padres não expressar apoio a candidato ou partido político em particular.

2.     EVITAR A EXPOSIÇÃO PÚBLICA:

® O padre evite fotos, filmagens, manifestações públicas e postagens nas redes e mídias sociais em defesa específica de um candidato ou de um partido político.

3.     FORMAÇÃO POLÍTICA DA COMUNIDADE:

® Quando a situação prudentemente recomendar, proporcionem momentos para educação política dos fiéis, com estudos, debates e palestras sobre a importância do voto livre e consciente.

® Os padres podem e devem orientar os leigos a analisar criticamente candidatos e suas propostas sob os critérios da ética, honestidade, competência, serviços prestados e conduta pessoal.

4.     ISONOMIA DE TRATAMENTO:

® Os padres dispensem igual atenção e tratamento a qualquer candidato político, sem proporcionar privilégio a qualquer que seja o candidato, partido ou coligação, especialmente com base em ideologia divergente.

5.     EVITAR CONFLITOS:

® Os padres devem esforçar-se para manter um ambiente pacífico e respeitoso na Igreja, evitando conflitos com e entre membros da comunidade que possam ter opiniões políticas diferentes.

6.     PRÉDIOS E ESPAÇOS DA PARÓQUIA OU COMUNIDADES:

® Padres, conselhos paroquiais e coordenadores evitem a locação ou mesmo a cessão dos espaços físicos pertencentes à Igreja para o uso por Candidato ou Partido Político.

7.     LEIGOS CANDIDATOS:

® OS CANDIDATOS:

® Os leigos candidatos a qualquer cargo nas Eleições de 2024 se afastem, durante o processo eleitoral, do exercício de suas funções ministeriais na Igreja, evitando a vinculação da imagem da instituição com sua participação no pleito eleitoral;

®    Leigos candidatos a qualquer cargo público devem abster-se de utilizar cargo ou função que ocupam na Igreja para obter vantagem ou exposição com o objetivo de angariar votos; e

®  Os leigos candidatos evitem, no registro de seus nomes junto ao TRE, o uso da sua função nos serviços eclesiais, tais como: “José Ministro”, “Maria Catequista” etc.

8.     REUNIÕES E ENCONTROS:

® Não se utilize das reuniões pastorais ou litúrgicas para a promoção pessoal ou política, sendo proibido o uso ou distribuição de insígnias e objetos de propaganda eleitoral nestas ocasiões.

9.     DOAÇÕES E/OU CONTRIBUIÇÕES:

® É expressamente proibido por Lei que candidatos e partidos políticos recebam doação de entidades beneficentes e religiosas, em dinheiro ou materiais estimáveis em dinheiro, inclusive por meio de publicidade.

10.  TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE:

® Qualquer manifestação pública sobre questões políticas deve ser pautada pela transparência e responsabilidade, evitando exageros ou desinformação.

A Arquidiocese de Natal, a Diocese de Santa Luzia de Mossoró e a Diocese de Caicó, que juntas formam a Província Eclesiástica de Natal, reafirmam seu compromisso com a democracia, viabilizando todos os esforços para que o pleito eleitoral de 2024 ocorra com total observância dos ditames legais e na Santa Paz!

Arquidiocese de Natal

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Comissão do Senado aprova Patativa do Assaré para Livro dos Heróis da Pátria

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou, na última terça-feira (6), o projeto que inclui o nome de Patativa do Assaré no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

“Patativa capturou a alma do Nordeste ao tecer seus versos com a sensibilidade dos grandes sábios. Exaltá-lo é cultivar um legado de amor à cultura brasileira”, disse o senador Cid Gomes (PSB), relator da matéria, que deu parecer favorável ao projeto.

A autora do projeto, a senadora Janaína Farias (PT) lembra que Patativa, além de poeta, foi educador e ativista cultural, e que sua obra literária foi traduzida em diversos idiomas. “É um símbolo de resistência, sabedoria e criatividade popular, cujas lições continuam a inspirar gerações de brasileiros”.

Antônio Gonçalves da Silva, que ficou conhecido como Patativa do Assaré, foi um poeta, compositor e cantor caririense. Ele nasceu em 1909, em Assaré, no Cariri, e morreu em 2002 em sua terra natal.

Site Miséria

Morre criança de 10 anos diagnosticada com meningite bacteriana em Assú/RN

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