O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran)
notificou por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) publicado nesta
quinta-feira (18), 91 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso
por motivo de ter cometido infração específica de trânsito que gera esse tipo
de punibilidade. Os condutores têm até o dia 17 de agosto para apresentar
recurso contrário à penalidade junto à Junta Administrativa de Recurso de
Infração (Jari).
A lista com os condutores notificados no processo
administrativo de suspensão do direito de dirigir pode ser conferida no Portal de Serviços do Detran (https://portal.detran.rn.gov.br),
no Botão “Infrações”, em seguida clica no item “Editais”, e logo após, em “Edital de Notificação JARI nº 001/2024”.
A notificação via DOE se fez necessária devido às várias
tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não
alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado poderá interpor Defesa
encaminhando à Direção-Geral do Detran/RN com justificativa escrita, datada e
assinada, acompanhada de documento de identificação civil contendo assinatura,
no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do Edital.
O recurso deve ser protocolado na sede do Detran, em Natal,
no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no
Estado) ou Centrais do Cidadão. Também pode ser enviada pelos Correios ao
endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança,
Natal-RN.
Para a entrega do recurso, o Detran ainda disponibiliza o
e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br
e o whatsapp (84) 99658-1391. Ao fim do prazo, sem a apresentação de recurso
por parte do condutor, será aplicada a penalidade, sendo registrado o
impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator.
De acordo com informações repassadas pela Jari do
Detran/RN, é preciso que o usuário fique a atento ao prazo para apresentação do
recurso e a documentação exigida, pois não serão conhecidos recursos
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou
em inconformidade com a legislação.
O condutor julgado culpado por cometer infração que gera a
suspensão do direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículo
automotor por um período de um mês a 12 meses. Se for constatado que houve
reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24
meses. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.
Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir, a CNH do
condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade
e o curso de reciclagem. No entanto, o impedimento é registrado no prontuário
do condutor mesmo que ele não realize a entrega da CNH. Caso seja flagrado
dirigindo com a CNH suspensa, o condutor poderá ter o direito de dirigir
cassado, o que resulta numa punibilidade mais severa, que além do tempo de cassação,
terá que fazer todo o processo de habilitação desde o início, caso queira
reaver o direito de dirigir.
Assessoria de Comunicação
Detran/RN