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Ministério da Cultura publicou, nesta sexta-feira (11), a regulamentação da Lei Paulo Gustavo sobre ações
afirmativas e medidas de acessibilidade para apoio financeiro ao setor
cultural. As regras orientam estados, municípios e Distrito Federal sobre
procedimentos e mecanismos de estimulo à participação diversa e
representatividade social de agentes culturais e equipes.
As
normas determinam o incentivo a mecanismos como cotas, critérios diferenciados
de pontuação, editais e categorias específicas para mulheres, pessoas negras,
pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e
quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com
deficiência, pessoas idosas, em situação de rua e outros grupos
vulnerabilizados socialmente.
As
ações afirmativas também passam a ser critério determinante na seleção de
membros dos conselhos, colegiados e comitês de apoio financeiro da União,
estados, Distrito Federal e municípios; e também na contratação de avaliadores,
pessoas responsáveis por pareceres e outros profissionais responsáveis pela
execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo.
Cotas
A
regulamentação traz os critérios para cada um dos mecanismos, como a
obrigatoriedade, por exemplo, de cotas mínimas de 20% para pessoas pretas ou
pardas e de 10% para indígenas. Tais cotas devem se consideradas em cada uma
das categorias, caso haja esse tipo de divisão.
Estratégias
de democratização de acesso aos bens e serviços culturais, como gratuidade de
ingressos e prática de preços populares devem ser critérios diferenciados de
pontuação nos editais que selecionam os contemplados pela Lei Paulo Gustavo.
Tais editais também podem ser específicos, ou trazer categorias específicas,
para territórios, povos, comunidades, grupos ou populações.
Regionalização
Também
estão previstos outros mecanismos de descentralização e regionalização da
produção cultural voltados para regiões periféricas, de baixo Índice de
Desenvolvimento Humano, territórios rurais, quilombolas e indígenas, além de
outras áreas de interesse social.
Acessibilidade
Medidas
de incentivo do protagonismo de agentes culturais com deficiência e recursos de
acessibilidade também fazem parte dos critérios previstos na regulamentação. Um
exemplo é a previsão orçamentária obrigatória de, no mínimo, 10% para
acessibilidade nos projetos, iniciativas ou espaços que concorram aos fomentos
previstos na lei.
A
coleta de informações sobre o perfil dos agentes culturais inscritos nos
editais também passa a ser obrigatória. Para isso, o Ministério da Cultura
disponibilizou modelos de formulários como os de autodeclaração étnico-racial,
ou para pessoa com deficiência.
Agência Brasil