O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, em decisão na
noite desta quarta-feira (23), aplicou à coligação Pelo Bem do
Brasil, que lançou à reeleição à Presidência da República o candidato Jair
Bolsonaro (PL), a multa de R$ 22.991.544,60. O ministro entendeu que a
requerente, além de descumprir determinação judicial, deve ser condenada por
litigância de má-fé, uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e
circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária”
em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
Nesta
terça-feira (22), ao analisar requerimento da coligação, o ministro determinou
que a requerente aditasse a petição inicial, no prazo de 24 horas, para que o
pedido de verificação extraordinária passasse a abranger ambos os turnos das
Eleições 2022, sob pena de indeferimento. Contudo, o aditamento não foi
cumprido pela parte. Segundo o requerimento, as urnas eletrônicas de modelos
anteriores a 2020 não seriam passíveis de identificação, o que caracterizaria
suposto mau funcionamento dos equipamentos.
De
acordo com o despacho de Moraes, mesmo que a discussão pudesse ficar restrita
ao segundo turno, “não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou
suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido
apenas no que toca às eleições para presidente da República”. “Tudo isso é
elementar e conduz, de modo absoluto, à inépcia da inicial”, destacou.
Segundo
Moraes, ficou comprovada a total má-fé da requerente ao apresentar pedido
“ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de
maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e
anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo
diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.
De
acordo com o ministro, a documentação
técnica acostada aos presentes autos demonstram que as urnas
eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de
plena, segura e clara identificação individual, uma a uma. “Os argumentos da
requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a
rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, ressaltou Moraes.
O
presidente do TSE ainda considerou fraudulentas as alegações de que teria
ocorrido violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores
nos logs das urnas e de que a discrepância de votação dada a candidatos à
Presidência quando comparadas às votações somente em urnas 2020 com urnas de
modelos anteriores poderia representar indício de fraude.
Assim,
o ministro indeferiu liminarmente a petição inicial da coligação Pelo Bem do
Brasil por inépcia e pela ausência de indícios que justifiquem a sugerida verificação
extraordinária. Além disso, ao entender pela condenação por litigância de
má-fé, multou a autora em R$ 22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor
da causa, arbitrado em R$ 1.149.577.230,10, que equivale ao valor resultante do
número de urnas impugnadas.
O
ministro também determinou à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de
Execução Orçamentária e Financeira do TSE os imediatos bloqueios e
suspensões das cotas do Fundo Partidário a que teriam direito a agremiações
integrantes da coligação, até o efetivo pagamento da multa imposta, com
depósito dos respectivos valores em conta judicial.
Diante
da possibilidade de cometimento de crimes
comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o regime
democrático do país, Moraes ainda determinou à Corregedoria-Geral Eleitoral que
instaure procedimento administrativo e apure responsabilidade, em eventual
desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, em especial no que
se refere às condutas de Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal
(PL), e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Por
fim, determinou a remessa dos autos do processo para o Inquérito nº 4.874/DF,
em curso no Supremo Tribunal Federal, para investigação de Costa Neto e
Rocha.
Processo
relacionado: Petição Cível nº 0601958-94.2022.6.00.0000 (PJe)
TSE