O desembargador
Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, determinou a retomada das
investigações relacionadas à operação “Dama de Espadas” e autorizou o
desmembramento das apurações no TJRN em relação aos deputados estaduais
Ezequiel Ferreira de Souza, Álvaro Dias, Nélter Queiroz, Getúlio Rêgo, Ricardo
Motta, Raimundo Fernandes, Márcia Maia, Gustavo Carvalho e José Adécio,
detentores de foro por prerrogativa de função junto à Corte potiguar.
A decisão diz
respeito ao Procedimento Investigatório Criminal n° 2016.018168-4, o qual
continuará tramitando junto ao Tribunal de Justiça e será remetido ao
Procurador-Geral de Justiça, que deverá concluir as investigações no prazo de
60 dias ou, finalizado este prazo, requerer fundamentadamente a sua
prorrogação.
“Não importa que o
objeto central da investigação não seja os parlamentares estaduais. Fato é que,
surgindo fortes indicativos, como os colacionados nos autos, de participação de
sujeito detentor de foro por prerrogativa de função, os autos devem ser
encaminhados à Corte competente, a quem incumbirá decidir acerca da pertinência
do desmembramento”, explicou o desembargador Cornélio em sua decisão.
Em relação aos
deputados estaduais, o Ministério Público alega a existência de um esquema de
desvio de verbas públicas por meio da nomeação de servidores fantasmas, cujas
remunerações eram revertidas aos próprios agentes políticos, às suas campanhas,
ou a terceiros. "No transcorrer das investigações foram, fortuitamente,
descobertos indícios de crimes supostamente praticados por deputados estaduais,
que não guardam qualquer relação com os fatos delituosos inicialmente
investigados", aponta o relatório da decisão.
O desmembramento
ocorre após decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nos
autos da Ação Ordinária nº 2038/RN (Reclamação nº 2015.015014-3). Segundo a
decisão do ministro, a partir do surgimento de indícios da autoria ou
participação de agentes detentores de foro por prerrogativa de função nas Corte
de Justiça, a esta compete a autorizar a continuidade das investigações com
relação a tais agentes, bem como decidir sobre a necessidade ou conveniência de
sua cisão, para que a investigação operada na segunda instância englobe apenas
os detentores das prerrogativas.
Segundo a decisão,
a autorização para a continuidade das investigações não representa juízo
antecipado sobre autoria e materialidade dos delitos, conforme as próprias
palavras do MP, as quais ressaltam que da análise superficial do conjunto
probatório, constituído por ora apenas de "elementos iniciais para o
desencadeamento da investigação".
A autorização
também definiu que os procedimentos autuados sob os números de registro
cronológico 2016.015339-3, 2016.015343-4, 2016.015340-3, 2016.016103-9,
2016.016111-8 e 2016.016108-4, deverão, após remetidos à PGJ, retornar ao Juízo
da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, para continuidade das investigações
com relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função.
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“Embora siga em
segredo de justiça, devido alguns documentos trazidos aos autos, não há
imposição legal para ocultação dos nomes dos até então investigados, ou dos
provimentos jurisdicionais, já que, na regra do processo penal, é a publicidade
dos atos processuais e a lei só poderá restringi-la quando a defesa da
intimidade ou o interesse social o exigirem”, define o relator Cornélio Alves.
Saiba mais
A operação “Dama de Espadas” foi deflagrada pelo
Ministério Público Estadual e pela Delegacia Especializada em Investigações de
Crimes contra a Ordem Tributária (Deicot), visando apurar possíveis práticas
criminosas contra a Administração Pública, no âmbito da Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Norte (ALRN).
Segundo o MP, a operação descortinou um “esquema
estruturado no âmbito da Assembleia Legislativa deste Estado, através do qual
uma refinada associação criminosa composta por alguns servidores público do
órgão, com auxílio de um gerente do Banco Santander, se utilizavam de cheques
salário como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros”.
TJ/RN