A Prefeitura Municipal de São Miguel, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, comunica que a partir do dia 04 de junho de 2013, não será mais tolerada a ocupação de calçadas e vias públicas com mesas, cadeiras, materiais de propaganda, ou outro móvel qualquer, devendo assim ditos espaços ficarem livres para o tráfego de pedestres e veículos, como manda a lei. Veja abaixo o Comunicado na íntegra.
COMUNICADO
Comunicamos, pelo presente para os devidos fins e efeitos legais, conforme decreto nº 74 de 14 de agosto de 2009, Art. 3º, Inciso XXVIII, que a partir desta data 04 de junho de 2013, está terminantemente proibido qualquer tipo de instrumento, objetos de vendas, que coíbam a acessibilidade do cidadão nas vias públicas, passeios e calçadas. E ainda, levanto em conta o 4º Inciso II fica proibida a exposição de mercadorias, além das soleiras das portas e das faixas de empachamento quando não devidamente autorizado.
São Miguel, 04 de junho de 2013.
Atenciosamente, Francisco Nunes de Freitas Filho
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano