O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão
administrativa desta terça-feira (21), o calendário das Eleições 2014. A
eleição ocorrerá no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de
outubro, nos casos de segundo turno. O calendário traz as principais
datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos,
candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Em 2014, os eleitores vão eleger o presidente da República, governadores dos Estados, senadores (renovação de um terço do Senado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Principais datas do calendário.
Um ano antes da eleição, até o dia 5 de outubro de 2013, todos os partidos que desejarem participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no TSE. Também os futuros candidatos de 2014 devem ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e estarem filiados ao partido um ano antes do pleito.
A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral.
As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
A íntegra do calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE logo após sua publicação no Diário de Justiça.
EM/LF
Em 2014, os eleitores vão eleger o presidente da República, governadores dos Estados, senadores (renovação de um terço do Senado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Principais datas do calendário.
Um ano antes da eleição, até o dia 5 de outubro de 2013, todos os partidos que desejarem participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no TSE. Também os futuros candidatos de 2014 devem ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e estarem filiados ao partido um ano antes do pleito.
A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral.
As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
A íntegra do calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE logo após sua publicação no Diário de Justiça.
EM/LF