A Delegacia da Receita Federal de Mossoró aponta que os municípios de sua jurisdição, que engloba 70 municípios do Estado da região Oeste e Central, devem aproximadamente R$ 327 milhões ao regime geral de previdência (INSS). Em todo o Rio Grande do Norte, a dívida dos municípios chega a R$ 937 milhões.
O levantamento foi feito com a finalidade de informar aos municípios as dívidas consolidadas para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101) que obriga que estes valores sejam lançados nos balanços anuais dos entes federativos. Os valores foram extraídos em janeiro.
O delegado da Receita Federal de Mossoró, Wyllo Marques, explica que nesses valores já constam o tributo devido, a multa, que oscila entre 20% e 150%, e os juros. "Nesse montante, tem dívidas da década de 1990. No entanto, não incluem os municípios com regimes próprios de previdência. O que tem desses municípios é anterior à criação desses regimes", esclarece o delegado.
"O cálculo do rombo da Previdência leva em consideração esses valores, já que essa contribuição é o que financia o INSS. No entanto, os funcionários não são penalisados porque os valores foram recolhidos, então a dívida é do município", destaca Wyllo Marques.
Caso não sejam parceladas ou pagas, as dívidas previdenciárias impedem a emissão de certidões para as prefeituras. Dessa forma, elas ficam impossibilitadas de receber repasses e firmar convênios com a União e os Estados. "É uma forma de pressão para que os municípios regularizem a situação. Dessa forma, muitos procuram a Receita para fazer o parcelamento da dívida", ressalta.
A edição da Medida Provisória 589/2012 possibilitou o parcelamento dos débitos previdenciários vencidos até novembro de 2012. Dessa forma, muitas prefeituras já procuraram a Receita Federal em Mossoró para regularizar a situação e não gerar impedimentos em seus cadastros. A adesão ao novo parcelamento segue até o dia 28 de março de 2013.
O levantamento foi feito com a finalidade de informar aos municípios as dívidas consolidadas para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101) que obriga que estes valores sejam lançados nos balanços anuais dos entes federativos. Os valores foram extraídos em janeiro.
O delegado da Receita Federal de Mossoró, Wyllo Marques, explica que nesses valores já constam o tributo devido, a multa, que oscila entre 20% e 150%, e os juros. "Nesse montante, tem dívidas da década de 1990. No entanto, não incluem os municípios com regimes próprios de previdência. O que tem desses municípios é anterior à criação desses regimes", esclarece o delegado.
"O cálculo do rombo da Previdência leva em consideração esses valores, já que essa contribuição é o que financia o INSS. No entanto, os funcionários não são penalisados porque os valores foram recolhidos, então a dívida é do município", destaca Wyllo Marques.
Caso não sejam parceladas ou pagas, as dívidas previdenciárias impedem a emissão de certidões para as prefeituras. Dessa forma, elas ficam impossibilitadas de receber repasses e firmar convênios com a União e os Estados. "É uma forma de pressão para que os municípios regularizem a situação. Dessa forma, muitos procuram a Receita para fazer o parcelamento da dívida", ressalta.
A edição da Medida Provisória 589/2012 possibilitou o parcelamento dos débitos previdenciários vencidos até novembro de 2012. Dessa forma, muitas prefeituras já procuraram a Receita Federal em Mossoró para regularizar a situação e não gerar impedimentos em seus cadastros. A adesão ao novo parcelamento segue até o dia 28 de março de 2013.