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municipais, comunidade de Abrão, Jacu e Bezerra. TEMA: A FÉ É UMA LAMPADA
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Radio
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Eleitores têm até a quinta-feira para justificar ausência no 1º turno das eleições
Termina na próxima quinta-feira (6) o prazo para que os
eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2012 justificarem
ausência às urnas. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão
justificar até o dia 27 de dezembro. A justificativa deve ser apresentada em
qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos
cartórios eleitorais.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do requerimento devidamente
preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode
ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente
(identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho
ou carteira nacional de habilitação.
Situação dos reservatórios do Estado é preocupante; Açude do Bonito só abastecerá por mais 5 meses.
A população potiguar deve começar a economizar água. O alerta
é do secretário estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Gilberto
Jales, que analisa como preocupante o volume de água dos reservatórios do
Estado. “Algumas regiões ainda têm um certo conforto, como os reservatórios de
Armando Ribeiro (Assu), Santa Cruz (Apodi) e Umari (Upanema). Nesses locais, as
reservas devem fornecer água por mais um ano", explica o secretário.
"No entanto, a situação de outras regiões é bem mais
preocupante como Passagem de Traíras (Caicó) e Bonito (São Miguel). Nesses
locais, a água deve abastecer somente por mais cinco meses, caso não haja
chuva. Então nossa preocupação é com relação às chuvas do próximo ano.
Precisamos começar o trabalho de economia de água", afirma Gilberto Jales.
Corpo de jovem assassinado a tiros foi sepultado na manhã de ontem
O corpo do jovem Wanderson Barbosa da Silva, de
18 apenas anos de idade, que foi assassinado a tiros na madrugada deste sábado
(1), foi sepultado no Cemitério Parque São Miguel Arcanjo (Cemitério Novo) na manhã
deste domingo (2).
O jovem que residia na Travessa Augusta Pinheiro
no Bairro Núcleo Manoel Vieira, foi alvejado com três disparos de armas de fogo
que acertaram a sua cabeça e costas.
O crime de homicídio que aconteceu no interior
de uma residência abandonada localizada na comunidade do Sitio Estivas dos Paulinos,
Zona Rural do Município, será apurado pelo Delegado da Policia Civil de São
Miguel.
São Miguel
sábado, 1 de dezembro de 2012
Decisão provisória da Justiça mantém a expressão ‘Deus seja louvado’ nas cédulas do Real
A
7ª Vara de Justiça de São Paulo negou, na quinta-feira (29), pedido de
antecipação de tutela, feito pelo Ministério Público Federal,
solicitando que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120
dias, a expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas a serem
impressas.
A juíza federal, Diana Brunstein, argumenta na decisão que “não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido. Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda.
A decisão é provisória e o processo segue, agora, os trâmites normais. Não há previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado, nesta quinta-feira, foi o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou não se tratar de algo urgente.
Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo, pedindo a retirada da frase, é que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.
Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
Para a juíza da 7ª Vara Federal, “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar, ou não, determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades, exemplificativamente”.
Desde 1986
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então Presidente da República, José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.
Um dia depois de o MPF entrar com a ação na Justiça, Sarney criticou a situação. "Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos, cada vez mais, ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós não podemos, jamais, perder o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que, na face da terra, não acredita em Deus", disse o presidente do Senado.
G1 Globo
A juíza federal, Diana Brunstein, argumenta na decisão que “não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido. Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda.
A decisão é provisória e o processo segue, agora, os trâmites normais. Não há previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado, nesta quinta-feira, foi o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou não se tratar de algo urgente.
Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo, pedindo a retirada da frase, é que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.
Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
Para a juíza da 7ª Vara Federal, “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar, ou não, determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades, exemplificativamente”.
Desde 1986
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então Presidente da República, José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.
Um dia depois de o MPF entrar com a ação na Justiça, Sarney criticou a situação. "Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos, cada vez mais, ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós não podemos, jamais, perder o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que, na face da terra, não acredita em Deus", disse o presidente do Senado.
G1 Globo
Vereadora eleita de Natal, Amanda Gurgel, representa o PSTU em ato político na Argentina
que obteve 32.819 sufrágios no último pleito eleitoral, votação expressiva nunca antes alcançada por nenhum postulante ao cargo na capital potiguar, embarcou, nesta sexta-feira (30), para Buenos Aires, na Argentina. Hoje (01/12), ela será uma das oradoras do ato em comemoração aos 30 anos da Liga Internacional dos Trabalhadores (LIT). A LIT é um agrupamento político com o qual simpatizam mais de 20 partidos e organizações socialistas em todo o mundo, incluindo o PSTU no Brasil. Foi criada em 1982, na Argentina.
Amanda Gurgel viaja acompanhada do presidente nacional do partido, José Maria de Almeida, do presidente do diretório do Rio Grande do Norte, Dário Barbosa, e de uma delegação de 250 militantes brasileiros.
A professora vai falar sobre a luta das mulheres, a defesa da educação e a importância de os trabalhadores terem um representante no parlamento como ponto de apoio para as suas lutas por direitos e pela transformação da sociedade. Além de Amanda, o PSTU elegeu Cleber Rabelo, um operário da construção civil, para vereador em Belém (PA). No dia seguinte, ela terá ainda um encontro com professores argentinos para troca de experiências sobre a realidade dos dois países.
O ato terá início às 17h, horário da Argentina, no Clube Unione Benevolenza, nas proximidades da Avenida Nove de Julho, no centro de Buenos Aires. O evento será transmitido, ao vivo, pelo site nacional do partido (www.pstu.org.br).
Mais do que uma homenagem, o ato na Argentina vai refletir sobre os atuais acontecimentos internacionais, como a crise econômica mundial e a primavera árabe, e as perspectivas de um projeto socialista para futuro do mundo. Delegações de Bolívia, Portugal, Chile, Espanha, Venezuela, Itália, Costa Rica, Uruguai, Peru, Paraguai, Colômbia e Estados Unidos já confirmaram presença.
De Fato
Tce aplica multa no prefeito de Doutor Severiano por constatar irregularidades em prestação de contas
O atual Prefeito do município de Dr. Severiano, Francisco Néri de
Oliveira, teve a prestação de contas referente ao exercício de 2007
considerada irregular na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas
de quinta-feira (29).
Em processo relatado pelo conselheiro Carlos Thompson, o voto foi pelo provimento parcial do recurso interposto pelo gestor, com ressarcimento de R$ 206.893,17 decorrente de irregularidades como concessão irregular de diárias, aquisição de material sem comprovação da sua destinação, despesas com assessoria contábil, assessoria jurídica e serviços médicos, cujos cheques carecem de assinaturas, além de despesas indefinidas.
O conselheiro Thompson ainda relatou processo da Prefeitura de Viçosa, documentação comprobatória de despesa referente ao 1° e 2° bimestres de 2002, sob a responsabilidade do sr. Antônio Gomes de Amorim, gestor à época dos fatos.
O voto foi pela irregularidade, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas, com restituição aos cofres públicos do município da quantia de R$ 17.650,00, além de multa por irregularidades formais de R$ 6.400,00.
Em processo relatado pelo conselheiro Carlos Thompson, o voto foi pelo provimento parcial do recurso interposto pelo gestor, com ressarcimento de R$ 206.893,17 decorrente de irregularidades como concessão irregular de diárias, aquisição de material sem comprovação da sua destinação, despesas com assessoria contábil, assessoria jurídica e serviços médicos, cujos cheques carecem de assinaturas, além de despesas indefinidas.
O conselheiro Thompson ainda relatou processo da Prefeitura de Viçosa, documentação comprobatória de despesa referente ao 1° e 2° bimestres de 2002, sob a responsabilidade do sr. Antônio Gomes de Amorim, gestor à época dos fatos.
O voto foi pela irregularidade, em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas, com restituição aos cofres públicos do município da quantia de R$ 17.650,00, além de multa por irregularidades formais de R$ 6.400,00.
Politica Pauferrense.
Atraso na entrega de documentos leva o TCE a aplicar multas a gestores que ultrapassam os R$ 530 mil
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O atual prefeito do município de Dr. Severiano, Francisco
Néri de Oliveira, teve a prestação de contas referente ao exercício de 2007
considerada irregular na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da
ultima quinta-feira, 29/11. Em processo relatado pelo conselheiro Carlos
Thompson, o voto foi pelo provimento parcial do recurso interposto pelo
gestor, com ressarcimento de R$ 206.893,17 decorrentes de irregularidades
como concessão irregular de diárias, aquisição de material sem comprovação da
sua destinação, despesas com assessoria contábil, assessoria jurídica e
serviços médicos, cujos cheques carecem de assinaturas, além de despesas
indefinidas.
O conselheiro Thompson ainda relatou processo da Prefeitura
de Viçosa, documentação comprobatória de despesa referente ao 1° e 2°
bimestres de 2002, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Gomes de Amorim,
gestor à época dos fatos. O voto foi pela irregularidade, em decorrência da
omissão do dever constitucional de prestar contas, com restituição aos cofres
públicos do município da quantia de R$ 17.650,00, além de multa por
irregularidades formais de R$ 6.400,00.
A conselheira Adélia Sales relatou processo referente à
prestação de contas do exercício de 2006 da Prefeitura de João Dias, sob a
responsabilidade do Sr. Paulo de Tarso Veríssimo, então prefeito e ordenador
de despesa. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de
R$ 100.326,00, ante a omissão do dever de prestar contas, além da aplicação
de multa no valor total de R$ 19.510,00, devido ao atraso na entrega dos
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal do referido
período.
O conselheiro Marco Montenegro relatou os seguintes
processos: Prestação de contas referente ao exercício de 2009 da prefeitura de
Várzea, a cargo do Sr. Getúlio Luciano Ribeiro. O voto foi pela aplicação de
multa no valor de R$ 28.800,00, pela ausência de divulgação dos relatórios de
gestão fiscal do período e R$ 5.000,00 dos Relatórios Resumidos de Execução
Orçamentária do 2° ao 6º bimestres do exercício de 2009. De Várzea, prestação
de contas referente ao exercício de 2008, sob a responsabilidade do Sr.
Antônio Genival de Carvalho. O voto foi pela irregularidade das contas, com
aplicação de multas no valor de R$ 21.600,00, relativo ao atraso na
entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal de 2008 e R$ 4.700,00, pelo atraso na
entrega das prestações de contas do exercício.
Também de 2008, prestação de contas do município de Lucrécia,
gestão do Sr. Severino Dantas da Silva. O voto foi pela aplicação de multa no
valor de R$ 16.610,00, referente aos atrasos na entrega do Relatório de
Gestão Fiscal de 2008 e contas bimestrais do 1° ao 5° bimestres. De Caraúbas,
prestação de contas de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Eugênio
Alves da Silva. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 40.500,00 referentes
ao atraso na entrega das prestações de contas bimestrais e relatório de
gestão fiscal.
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo
de Lagoa de Pedras, apuração de responsabilidade 2004/2005, a cargo de Pedro
Rocha e José Jonas da Silva. A proposta de voto foi pela imposição de sanção
pecuniária ao Sr. Pedro Rocha, no valor de R$ 28.600,00, em razão do atraso
no envio dos Relatórios de Execução orçamentária, de Gestão Fiscal e
Relatório Anual de 2004. E, ao Sr. José Jonas, multa de R$ 34.150,00, pelo
atraso nos mesmos documentos citados, referentes a 2005.
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