A
governadora Fátima Bezerra sancionou nesta sexta-feira (3) um conjunto de leis
que visam a valorização do funcionalismo estadual, contemplando 63,7 mil
servidores estaduais, incluindo ativos, aposentados e pensionistas, abrangendo
20 categorias. “As leis são resultado de um diálogo realizado com muita
transparência e responsabilidade, diretamente com o Fórum Estadual dos
Servidores, visando à valorização do serviço público estadual”, afirmou a
governadora.
As
medidas sancionadas são a Lei Complementar 777/2025, que institui a política
salarial para servidores civis e militares; a Lei Complementar 778/2025, que
reorganiza carreiras e promove a recomposição salarial para servidores da
administração direta e indireta; e a Lei Complementar 779/2025, que concede
segurança jurídica para os militares estaduais na percepção do
auxílio-alimentação e na concessão das promoções ex-ofício.
A
partir de agora, detalhou a governadora, os servidores públicos civis e
militares estaduais terão seus salários revisados anualmente sempre no mês de
abril, iniciando em 2025, com base no índice de inflação medido pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “As novas leis valorizaram o
servidor público, melhorando o seu poder de compra, para que ele possa se
sentir cada vez mais motivado a prestar um bom serviço à sociedade”, pontuou
Fátima Bezerra.
O
secretário da Administração, Pedro Lopes, destaca o ineditismo do processo de
negociação, que requereu muita transparência pelo lado do Governo e muita
serenidade e maturidade dos representantes classistas. “Eles compreenderam que
o restabelecimento das receitas era necessário para implementar com
sustentabilidade os pontos estabelecidos nos projetos de recomposição salarial.
No geral, foi uma construção de dois anos com os dirigentes sindicais e
associativos, com muita transparência, serenidade e muito senso de
responsabilidade”, disse.
Valorização
salarial e responsabilidade fiscal
O
secretário Pedro Lopes explica que as legislações sancionadas abrangem diversos
segmentos do serviço público estadual, favorecendo servidores civis e
militares, assegurando a reposição inflacionária anual, o que garante a
valorização salarial ao longo do tempo, recompõe perdas salariais, avança na
organização de carreiras da administração pública e proporciona segurança
jurídica em verbas salariais e indenizatórias e direitos dos beneficiários.
A
principal norma é o estabelecimento da política de revisão salarial permanente
para o servidor público estadual, civil e militar, constante na Lei
Complementar 777/2025, que vai garantir a manutenção do seu poder de compra,
assegurando o cumprimento do art. 37, X, da Constituição Federal.
O
secretário Pedro Lopes ressalta que a lei se comunica com a responsabilidade
fiscal porque está associada a metas fiscais. Esclarece que a Lei de
Responsabilidade Fiscal exige que o gasto com pessoal em relação a receita
corrente líquida deve estar abaixo de 49% de comprometimento até 2032, “então
construímos uma legislação que tem sustentabilidade fiscal e para se atingir a
meta é necessário que ou o Governo cumpra a regra do Programa de Equilíbrio
Fiscal ou o gasto com pessoal do exercício não cresça mais de 80 % em relação
ao crescimento da receita corrente líquida”.
Assim,
de acordo com a norma, a partir de 2026, e enquanto o Estado estiver acima do
limite prudencial do gasto com pessoal em relação a sua receita corrente
líquida (RCL), estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a
aplicação automática do IPCA dependerá do cumprimento de uma das seguintes
metas fiscais: (I) cumprimento de meta do Programa de Equilíbrio Fiscal para
gasto com pessoal ou (II) o crescimento da despesa bruta de pessoal do
exercício em relação ano anterior não superar a 80% do crescimento da receita
corrente líquida.