O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de São Miguel que rescinda o contrato firmado com uma empresa para realização de perícias médicas. A Promotoria constatou irregularidades na licitação da contratação tendo realizado pesquisa mercadológica com uma única empresa, em desacordo ao princípio de isonomia. A contratação foi feita de forma direta, por dispensa de licitação, no valor de R$ 37.500,00.
A investigação apurou o processo da licitação de número de nº 003/2023, responsável pela seleção da instituição C. E. DE AQUINO & F. D. C. CAMPOS LTDA para o serviço. A apuração demonstrou que a empresa não comprovou sua notória especialização e não apresentou atestados de capacitação técnica para justificativa da contemplação. Também não houve justificativa para o preço de R$37.500, não incluindo qualquer fonte de valor estimado, definindo a proposta da empresa como única base de escolha do preço.
A recomendação levou em consideração ainda incoerências no parecer jurídico que aferiu a legalidade da contratação. No documento, o procurador adjunto do município citou a Lei da licitação e contratação na administração pública em justificativa da dispensa de licitação, embora tenha feito a transcrição do inciso III do §5º do art. 74 que trata de inexigibilidade de licitação para compra ou locação de imóvel.
“Não bastasse a confusão na capitulação da espécie de contratação escolhida, o órgão jurídico do município ainda deixou de observar que a pesquisa mercadológica foi feita com apenas uma empresa (a própria contratada), chegando a mencionar que ‘a contratação deve se dar em estrita observância dos valores das propostas, cuja escolha recairá por meio da aferição do menos preço…’, o que não foi feito, opinando ao final pelo deferimento da ‘dispensa de licitação’”, registra a recomendação.
O MPRN deu prazo de 10 dias úteis para envio de documentação que comprove o cumprimento da recomendação. E ainda ressaltou que a prefeitura pode responder legalmente pelas omissões que podem caracterizar improbidade administrativa.
FONTE: MPRN
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