O Juiz Federal Eduardo Dantas, titular da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, subseção de Pau dos Ferros, conseguiu fazer um acordo muito pouco comum: a esposa e a companheira de um segurado do INSS aceitaram dividir a pensão. O assunto não tem jurisprudência muito clara nos tribunais superiores, mas a ação foi resolvida com a conciliação.
As duas mulheres apresentaram provas nos autos de que dependiam do falecido. E ainda admitiram que reconheciam, parcialmente, o outro relacionamento, com a esposa separada de fato e a posterior companheira de um segurado.
O processo judicial, impetrado em fevereiro deste ano, foi resolvido com o acordo, onde cada uma das mulheres receberá partes iguais da pensão do falecido. O INSS terá prazo de 20 dias para implantar o benefício.JFRN
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