O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição no controle externo da atividade policial e do sistema penitenciário, recomendou que o Governo do Estado expeça no prazo de 60 dias novo decreto (ou altere o Decreto Estadual nº 29.084/2019) para regulamentar a organização e o funcionamento da Ouvidoria do Sistema Penitenciário. A recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.
A Ouvidoria do Sistema Penitenciário foi criada como Órgão de Apoio Estratégico na estrutura básica da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), dispondo apenas sobre as suas competências, a forma de provimento do cargo de Ouvidor-Geral, equiparando seu nível de remuneração ao cargo de Coordenador, e que a escolha para o cargo é do Governador do Estado, mas nada dispôs sobre a estrutura e funcionamento do órgão, isto é, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário.
De acordo com a recomendação do MPRN, ao ouvidor geral do Sistema Penitenciário (ocupante do cargo) deve ser assegurada sua autonomia e independência, com a fixação de mandato, e a forma de substituição na vacância antecipada do cargo ou nos casos de impedimento ou suspeição. No mesmo sentido, o órgão público deve ter autonomia e independência em relação à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
O ato governamental deve estabelecer a organização, a estrutura e o modo de funcionamento do referido órgão de ouvidoria, que deverá ser instalado separadamente, em local distinto da Seap, das unidades prisionais e de qualquer das sedes da Polícia Penal estadual. A nova regulamentação também deve definir as lotações básica e nominal dos cargos e funções necessários ao funcionamento ideal da Ouvidoria do Sistema Penitenciário (órgão público), nos termos da legislação vigente.
O Governo do RN tem quinze dias para informar o MPRN sobre as providências adotadas a partir da recomendação ministerial.
Para ler o documento expedido no DOE, clique aqui.
MPRN
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