O Governo do
Rio Grande do Norte vai editar um novo decreto com medidas para reduzir a transmissão
do coronavírus e manter o sistema de saúde em nível seguro, sem riscos de
colapso. As medidas foram adotadas depois de uma série de reuniões com os
diversos segmentos da sociedade e levaram em consideração os indicadores de
monitoramento da Covid no Rio Grande do Norte e o contexto da economia local. O
prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos
serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando
o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.
Os detalhes
do novo decreto foram alinhados nesta quarta-feira (30) em reunião do Governo
do Estado com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho; a
diretoria da Federação dos Municípios e presidentes de associações municipais.
“Faço um
apelo aos prefeitos e prefeitas, ao setor empresarial e, lógico, à própria
população, para que nos ajudem no cumprimento dos protocolos sanitários. Com
união e a solidariedade de todos, vamos atravessar esse momento mais doloroso.
É fato que estamos reduzindo o número de casos e diminuindo o pedido por leitos
em decorrência do êxito dos decretos anteriores, mas o atual cenário ainda
inspira muitos cuidados e devemos ficar em alerta”, disse a governadora Fátima
Bezerra.
NOVAS REGRAS
O toque de
recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do
dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados. Durante a vigência
do novo decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em
ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência,
praça de alimentação e similares.
O Comércio
poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de
pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de
uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de
funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.
Ficam
liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino
fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais
séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.
O decreto
também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem
funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em
ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da
capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros
quadrados. As academias voltadas para
atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas
instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco
metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o
toque de recolher estiver em vigor.
ASSECOM