"A decisão da Polícia Federal propondo a retirada dos benefícios do delator Sérgio Machado mostra que réu preso desesperado para reduzir a pena ou anistiar dinheiro desviado - neste caso quase R$ 1 bilhão das contas dele e dos seus três filhos - não pode acusar sem prova, citando dados conhecidos da prestação de contas eleitorais", afirmou Renan em vídeo publicado neste sábado, 22.
O parlamentar falou ainda em "violação" da sua intimidade e a da sua família e afirmou que ficaram "expostos nas mídias sociais". "Até pediram, você lembra, a minha prisão, exatamente quando eu presidia o Senado Federal e o Congresso Nacional, com dano à democracia e ao poder", disse. O peemedebista se referia ao pedido de sua prisão feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho do ano passado, após a divulgação das conversas com Machado.
Renan também citou a medida
liminar dada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), em dezembro do ano passado, afastando o senador da
presidência do Senado. "Meses depois, tentou-se novamente, desta vez por liminar monocrática, afastar-me do comando legislativo", disse.
"O primeiro (sobre o pedido de prisão), você lembra, foi recusado pelo (ministro relator da Lava Jato, morto neste ano) Teori Zavascki. O segundo (pedido de afastamento da presidência do Senado) pelo pelo do Supremo Tribunal Federal. Corrigir abuso contra pessoa é fácil, mas contra a democracia e a separação dos poderes?"
A PF sustenta que não há como comprovar o cometimento de crimes por parte do ex-presidente e dos senadores. Para a delegada Graziela Machado da Costa e Silva, Machado não merece os benefícios da colaboração premiada. "Entende-se, desde a perspectiva da investigação criminal promovida pela Polícia Federal, não ser o colaborador (Sérgio Machado) merecedor de benefícios processuais abrigados no artigo 42 da Lei 12.850/13", diz o relatório.
"O primeiro (sobre o pedido de prisão), você lembra, foi recusado pelo (ministro relator da Lava Jato, morto neste ano) Teori Zavascki. O segundo (pedido de afastamento da presidência do Senado) pelo pelo do Supremo Tribunal Federal. Corrigir abuso contra pessoa é fácil, mas contra a democracia e a separação dos poderes?"
A PF sustenta que não há como comprovar o cometimento de crimes por parte do ex-presidente e dos senadores. Para a delegada Graziela Machado da Costa e Silva, Machado não merece os benefícios da colaboração premiada. "Entende-se, desde a perspectiva da investigação criminal promovida pela Polícia Federal, não ser o colaborador (Sérgio Machado) merecedor de benefícios processuais abrigados no artigo 42 da Lei 12.850/13", diz o relatório.
Estadão