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domingo, 23 de julho de 2017

'Réu preso desesperado não pode acusar sem prova', diz Renan

Um dia após a Polícia Federal desqualificar a colaboração premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) publicou um vídeo em seu Facebook afirmando que o relatório da PF "mostra que réu preso desesperado para reduzir a pena não pode acusar sem prova". Em áudios entregues por Machado, havia a suspeita de que Renan, o senador Romero Jucá (RR) e o ex-presidente José Sarney tentavam barrar a Operação Lava Jato.  

"A decisão da Polícia Federal propondo a retirada dos benefícios do delator Sérgio Machado mostra que réu preso desesperado para reduzir a pena ou anistiar dinheiro desviado - neste caso quase R$ 1 bilhão das contas dele e dos seus três filhos - não pode acusar sem prova, citando dados conhecidos da prestação de contas eleitorais", afirmou Renan em vídeo publicado neste sábado, 22. 

O parlamentar falou ainda em "violação" da sua intimidade e a da sua família e afirmou que ficaram "expostos nas mídias sociais". "Até pediram, você lembra, a minha prisão, exatamente quando eu presidia o Senado Federal e o Congresso Nacional, com dano à democracia e ao poder", disse. O peemedebista se referia ao pedido de sua prisão feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho do ano passado, após a divulgação das conversas com Machado. 

Renan também citou a medida liminar dada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, afastando o senador da presidência do Senado. "Meses depois, tentou-se novamente, desta vez por liminar monocrática, afastar-me do comando legislativo", disse. 

"O primeiro (sobre o pedido de prisão), você lembra, foi recusado pelo (ministro relator da Lava Jato, morto neste ano) Teori Zavascki. O segundo (pedido de afastamento da presidência do Senado) pelo pelo do Supremo Tribunal Federal. Corrigir abuso contra pessoa é fácil, mas contra a democracia e a separação dos poderes?" 

A PF sustenta que não há como comprovar o cometimento de crimes por parte do ex-presidente e dos senadores. Para a delegada Graziela Machado da Costa e Silva, Machado não merece os benefícios da colaboração premiada. "Entende-se, desde a perspectiva da investigação criminal promovida pela Polícia Federal, não ser o colaborador (Sérgio Machado) merecedor de benefícios processuais abrigados no artigo 42 da Lei 12.850/13", diz o relatório. 

Estadão

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