O
policial militar reformado Wendel Fagner Cortez, conhecido como Wendel
Lagartixa, foi absolvido pela Justiça do Estado do Bahia, das acusações de
porte ilegal de arma de fogo e fraude processual, após ser preso em flagrante
durante viagem ao lado de Felipe Feliciano de Almeida, Raysandro dos Santos
Almeida e João Belarmino Filho, com destino ao estado do Rio Grande do Sul, no
último dia 10 de maio, na cidade de Vitória da Conquista (BA).
Contudo,
o potiguar deverá seguir
preso em decorrência de um mandado de prisão expedido pela Justiça do Rio
Grande do Norte, relativo a outro processo em que ele é réu.
A
sentença na Bahia foi assinada pelo juiz Leonardo Coelho Bomfim, da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Vitória da Conquista, na última sexta-feira (26), e
publicada nesta segunda-feira (29) nos sistemas de busca processual do TJBA.
Na
fundamentação, o magistrado relatou o entendimento de que a arma encontrada no
carro em que Wendel Lagartixa viajava pertencia a outro ocupante do veículo, o
Felipe Feliciano de Almeida, irmão de PM reformado. O juiz aponta que a tese
foi aceita em decorrência da negativa do acusado de que a arma pertencia a ele,
bem como dos relato das testemunhas, bem como da incerteza dos policiais que
atenderam a ocorrência em determinar o verdadeiro portador da arma, levando em
consideração a confissão de Felipe Feliciano, que disse ter levado a arma no
carro.
“não
só restou comprovado que o réu não praticou o delito, como restou demonstrada a
prática do delito pela pessoa de FELIPE, na modalidade transportar arma de
fogo”, diz trecho da sentença, que continua: “dito isto, no tocante a imputação
do delito tipificado no artigo 347 do Código Penal, verifica-se sua
improcedência. Não há que se falar em fraude processual, posto que não ocorreu
inovação de “estado de lugar, de coisa ou de pessoa”.
“Assim,
estando devidamente demonstrada a autoria do delito atribuído exclusivamente a
outra pessoa, impõe-se a absolvição do réu”, completa o magistrado na sentença,
antes de determinar a expedição de alvará de soltura em favor de Wendel
Lagartixa.
Confira
abaixo a íntegra de sentença de Wendel lagartixa na Bahia:
8009327-29.2024.8.05.0274_455276754
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