O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30)
a medida provisória que amplia a cobertura do Fundo Garantidor de
Habitação Popular (FGHab) a imóveis usados ou já existentes. Atualmente, a
MP prevê a cobertura apenas de imóveis novos. A matéria
segue para o Senado.
Em
uma modificação ao texto editado pelo Poder Executivo em abril, parlamentares incluíram
um dispositivo que permitirá tratamento especial a microempreendedores
individuais (MEI) e microempresas na cobrança de comissão pecuniária
de fundos com finalidades específicas que contem com a participação da União.
Com isso, essas empresas terão o custo reduzido ao tomar um crédito.
A
MP estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os
financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020
para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. Originalmente, o fundo
recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de
inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.
As
mudanças no fundo devem garantir novos financiamentos imobiliários para
famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já
cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário
com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em
caso de morte e invalidez permanente.
Pequenos
negócios
A
medida provisória também amplia o acesso do Programa Emergencial de Acesso
a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados
até 31 de dezembro de 2023. A abrangência do programa será estendida
às micro e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos
microempreendedores individuais.
“A
inclusão do microempreendedor individual demandou também alterações normativas
para tornar o programa mais aderente a esse público. Nesse sentido, com a
aprovação das medidas, passa-se a admitir tratamento diferenciado na
precificação das garantias e facultar a cessão fiduciária de recebíveis a
constituir como garantia complementar aos financiamentos. O programa foi ainda
ajustado para permitir a possibilidade das garantias e dos credores como
estratégia de facilitação da recuperação de créditos”, justificou o governo ao
editar a medida.
Aumento
de tributação
Em
outra medida provisória aprovada pelos deputados, haverá o aumento de 1% na
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras
(como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização
entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. Os bancos vão pagar 21%
de CSLL; e as demais instituições, 16%.
A
expectativa do governo é gerar um aumento de arrecadação em aproximadamente R$
244,1 milhões neste ano. O texto segue para o Senado.
Agência Brasil