A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria na manhã desta segunda-feira
(2), para manter a suspensão do X em razão do reiterado descumprimento de
decisões judiciais e da falta de um representante legal da plataforma no País.
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram por chancelar a medida
determinada pelo relator Alexandre de Moraes, formando um placar de 3 a 0.
Ainda
restam se manifestar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux. O tema é
discutido em uma sessão virtual extraordinária convocada por Moraes, presidente
da Primeira Turma do STF. O julgamento tem previsão de terminar ainda nesta
segunda.
Zanin
sinalizou que acompanhava o posicionamento de Moraes sobre o caso em um voto
curto, anotando que “ninguém pode pretender desenvolver atividades no Brasil sem
observar as leis e a Constituição”. Já Dino deu recados diretos ao bilionário
Elon Musk, ressaltando que poder econômico e o “tamanho da conta bancária” não
geram uma “esdrúxula imunidade” diante das leis.
O
referendo da Primeira Turma significa que a medida é amparada pela Corte, em um
movimento que, de certa forma, acaba por diminuir o foco sobre o ministro
Alexandre de Moraes e trazer o peso institucional do STF para a decisão.
Ao
convocar a sessão virtual para referendo das medidas determinadas contra o X,
Moraes, enquanto presidente da Primeira Turma citou artigos que foram inseridos
no regimento interno da Corte em 2020, sob a presidência da ministra Rosa
Weber, hoje aposentada. À época, o STF era alvo de críticas e questionamentos
quanto às decisões monocráticas de ministros.
O
colegiado então aprovou mudanças para que determinadas decisões dadas
excepcionalmente pelos ministros, em casos urgentes, fossem imediatamente
submetidas ao crivo dos demais ministros do STF – seja nas Turmas, que cuidam de
casos mais específicos, seja no Plenário, que discute temas mais amplos.
Moraes
convocou a sessão extraordinária realizada nesta segunda enquanto presidente da
Primeira Turma, a pretexto de ser um caso de “excepcional urgência”, conforme
as regras internas da Corte máxima. A competência para julgar casos criminais é
das turmas, cabendo ao plenário o julgamento apenas de questões, na mesma
seara, que envolvam chefes de poder.
O
regimento interno do STF indica que só cabe recurso ao plenário quando houver
decisões conflitantes entre as turmas da Corte máxima. No caso do X, ainda cabe
recurso da decisão de suspensão à própria Primeira Turma do Supremo.
Estadão Conteúdo