O
presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei Lei nº 14.441 decorrente da Medida Provisória
(MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e concessão de benefícios do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A
informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da República,
em Brasília. A norma havia sido aprovada pelo Senado no início do mês passado.
Segundo
o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por exame da perícia
médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária
(antigo auxílio-doença).
Dessa
forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a
dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade
temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos
médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a
restrições causadas pela pandemia de covid-19.
Segundo
o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento
do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e
conta com 738 mil pedidos pendentes.
Vetos
Alegando
contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos
que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao
Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Um
dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar
com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos
imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.
Entre
os motivos alegados para o veto está o de que "tal medida poderia
acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem
proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de
administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à
União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social", informou a
Secretaria-Geral da Presidência.
O
outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de
imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança
do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização,
Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o
Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos
deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas
em lei.
O
argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o
amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União
para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas
de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessárias
à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão.
Agência Brasil