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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Com gol de Everton Ribeiro, Brasil vence o Chile e mantém os 100% nas Eliminatórias!

Nesta quinta-feira, o Brasil derrotou o Chile por 1 a 0, no Estádio Nacional de Santiago, em jogo válido pela nona rodada das Eliminatórias para a Copa do Mundo. Com gol marcado por Everton Ribeiro, que saiu do banco no intervalo, a Seleção manteve os 100% de aproveitamento na fase de classificação. 

O primeiro tempo foi de pouca emoção na capital chilena. O Brasil teve uma postura excessivamente conservadora, marcando em seu campo e apostando apenas em contra-ataques. Neymar e Casemiro desperdiçaram oportunidades em transições rápidas, enquanto Weverton trabalhou duas vezes no mesmo lance atrás. 

Tite promoveu as entradas de Gerson e Everton Ribeiro no intervalo, e a Seleção voltou mais ofensiva e ocupando mais o campo de ataque. Aos 18 minutos, Everton Ribeiro marcou o único gol do jogo, aproveitando rebote de chute de Neymar. Seguro defensivamente, o time segurou a vantagem sem sustos até o fim. Com o resultado, o Brasil chegou aos 21 pontos, na liderança isolada.

No próximo domingo, a Seleção Brasileira terá pela frente a Argentina, na Neo Química Arena. Em seguida, o time enfrenta o Peru, na quinta-feira da semana que vem, às 21h30, na Arena Pernambuco. Enquanto isso, o Chile estacionou nos seis pontos, na sétima posição.

Gazeta Esportiva

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Raio e Polícia Civil apreendem 31 galos de rinhas, 11 galinhas e 3 pássaros silvestres em Icó

Uma equipe da Ronda de Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) 052, com apoio de policiais civis da Delegacia Regional de Icó, apreenderam galos de rinha no fim da manhã desta quarta-feira (01) de setembro. Uma denúncia anônima revelou que na rua B do conjunto Cidade de Deus indivíduos suspeitos teriam chegado de Fortaleza e estariam escondidos em uma casa para traficar.

Na chegada ao local, os oficiais foram recepcionados por um vendedor ambulante, que revelou ser infundada tal denúncia e autorizou os policiais a entrar na residência. Ao ingressar, os policiais encontraram três pássaros silvestres, 31 galos e 11 galinhas. Alguns estavam em treinamento para serem usados em rinhas, com alguns deles sangrando e com sinais de escoriações e lesões em virtude de brigas entre eles.

Ainda na casa, foi encontrada uma estrutura montada para acomodar as aves, algumas luvas utilizadas para proteção dos galos em treinamento, medicamentos e alimentação de alto rendimento para aves. Ao ser questionado, o vendedor ambulante disse que cuidava da alimentação e treinamento, mas não identificou o nome do proprietário que lhe pagava 800 reais por mês para cuidar e treinar para rinhas.

O vendedor foi encaminhado com as aves para procedimento na Delegacia Regional. O delegado Glauber Ferreira fez um TCO por maus tratos a animais.

Site Miséria com informação Richard Lopes

Lei que quebra patentes de vacinas é sancionada com vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (2) a alteração da Lei de Propriedade Industrial, que estabelece a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência nacional ou internacional ou de reconhecimento de estado de calamidade pública na saúde, como é o caso da atual pandemia de covid-19. O projeto de lei que dispõe sobre a mudança foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 11 de agosto e aguardava a sanção presidencial. 

De acordo com o texto do projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido.

Em caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos caso ela seja concedida. O pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.  

O licenciamento compulsório, termo técnico para a quebra de patente, será feito caso a caso, conforme a lei. Além disso, a quebra só poderá ser determinada pelo poder público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local. 

"Assim, cabe ressaltar que esse licenciamento compulsório não será aplicado, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais. Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo", destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Vetos

O presidente decidiu vetar os dispositivos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência de conhecimento e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas.

"Embora meritórias, essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise", justificou a Presidência.

Agência Brasil

Acidente entre motos com vítima fatal na BR 405 entre Pau dos Ferros e Rafael Fernandes RN

Informações dão conta de um acidente com vítima fatal na BR 405, entre Pau dos Ferros e Rafael Fernandes RN.

De acordo com as primeiras informações o acidente, tipo colisão frontal entre duas motos deixou uma mulher morta no local.

O acidente aconteceu em frente a um local conhecido como a Fazendinha e a vítima ainda não foi identificada.

João Moacir

Coordenador das Arboviroses da II Ursap, Lázaro França fala da importância  do novo Larvicida Natular em comprimidos

O Coordenador Regional da Vigilância das Arboviroses da II Unidade Regional de Saúde Pública (II Ursap), José Lázaro França de Araújo fala do novo Larvicida Natular DT em comprimidos que substitui o  Pyriproxyfen 0,5%.

Será realizada uma reunião quinta-feira (09) de setembro, às 09h, no auditório deputado Leônidas Ferreira da II URSAP com coordenadores municipais das Arboviroses para discutir  a mudança do Larvicida.

"O natular DT (espinosade) apresenta vantagens significativas como segurança humana e baixo desenvolvimento de resistência, o que o torna bastante promissor no controle biológico de vetores, principalmente do Aedes aegypti e Aedes albopictus, vetores da dengue, chikungunya e Zika", disse Lázaro França.

 "A novo larvicida  além de trazer mais segurança aos profissionais que trabalham diretamente com os produtos, garante um menor impacto ambiental, por se tratar de um produto biológico de baixo impacto a saúde humana", ressalta o coordenador José Lázaro França de Araújo.

"O biolarvircida não apresenta riscos à saúde humana, não é mutagênico e nem carcinogênico, isto é, seja, não apresenta risco de desenvolvimento de cânceres ou mesmo doenças neurológicas, com danos ao cérebro ou ao sistema nervoso causado pela exposição às substâncias tóxicas naturais ou sintéticas", destaca Lázaro França.

Abdias Duque de Abrantes
Assessor de Comunicação Social da II URSAP

Polícia Civil investiga morte de mulher encontrada dentro de cisterna no interior do RN

A Polícia Civil abriu uma investigação após o corpo de uma mulher de 48 anos ter sido encontrado dentro da cisterna em casa onde ela morava, na zona rural de Lagoa Nova, na região Seridó potiguar.

O corpo foi achado no sítio Clavinote na tarde de terça-feira (31), mas o trabalho de perícia e retirada de dentro da cisterna só foi concluído na madrugada de quarta-feira (1º), com o auxílio do Corpo de Bombeiros.

"Devido o estado avançado de decomposição, muito inchado, o corpo não passava pela tampa da cisterna" comentou Sgt Lusiano, que comanda da Polícia Militar no município.

Segundo a polícia, o corpo era de Ozelita Firmino Daniel, de 48 anos, que estava desaparecida desde o fim de semana.

Após conversar com familiares, a Polícia Civil convocou o companheiro da mulher para prestar depoimento, porque ele teria teria sido a última pessoa que a teria visto viva.

Aos familiares, ele afirmou que ambos tinham consumido bebida alcoólica e tinham ido dormir e, quando acordou, ele já não encontrou a mulher.

"Inicialmente, a perícia do Itep não não encontrou nenhum sinal de violência dentro da casa. E o corpo estava em avançado estado de decomposição, então não era possível visualizar sinais de violência. Só depois que o médico legista apresentar um laudo é que vamos poder nos posicionar sobre o que houve", afirmou o delegado Paulo Ferreira, de Currais Novos, responsável pela investigação.

Inicialmente, a polícia registrou o caso como encontro de cadáver, mas o delegado disse que o caso pode ser alterado até mesmo para um feminicídio, a depender das evidências encontradas.

G1RN

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Polícia Civil prende suspeito por posse ilegal de arma de fogo em Upanema

Policiais civis da Delegacia Municipal de Upanema, em ação conjunta com a Delegacia Especializada em Narcóticos (DENARC) de Mossoró, deflagraram, nesta terça-feira (31), uma operação, na cidade de Upanema, com objetivo de esclarecer crime de tentativa de homicídio.

Na ação, foram cumpridos dois mandados de buscas e apreensão domiciliar. Durante o cumprimento dos mandados, Jeremias Pereira Soares da Silva foi detido em flagrante, em decorrência do crime de posse ilegal de arma de fogo. 

Foram localizados dentro da residência do suspeito: uma espingarda calibre 12, um revólver calibre .38, 16 munições calibre 12, além de outros objetos e dinheiro. Todo material apreendido servirá de evidências para as investigações sobre o crime de tentativa de homicídio. 

Jeremias Pereira foi autuado em flagrante e, após o pagamento de fiança, foi liberado. A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181

PC/SECOMS

STJ: vazar conversas de WhatsApp gera dever de indenizar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de Whatsapp sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano.

O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. Ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido.

O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Na época, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube de futebol. Para tentar reverter o dever de indenizar no STJ, ele argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e que não seria ilegal registrá-las.

Votos

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi concordou que o simples registro de uma conversa por um dos participantes, seja por meio de uma gravação ou de um print screen (termo inglês para captura de tela), não constitui, em si, um ato ilícito, mesmo que outros participantes do diálogo não tenham conhecimento. O problema encontra-se na divulgação de tais registros, frisou a magistrada.

Isso porque as conversas via aplicativos de mensagem estão protegidas pelo sigilo das comunicações, destacou a ministra. “Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, afirmou.

A relatora disse em seu voto que “ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a ministra.

Ela foi acompanhada integralmente pelos outros quatro ministros da Terceira Turma – Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

A única exceção, nesses casos, é quando a exposição das mensagens visa resguardar um direito próprio de um dos participantes da conversa, num exercício de autodefesa, decidiram os ministros do STJ. Tal análise, no entanto, deverá ser feita caso a caso pelo juiz. No caso julgado pela Terceira Turma, foi mantida a condenação à indenização.

Agência Brasil

Homem Morre Vítima de Choque Elétrico em Jucurutu, no interior do RN

Um homem morreu no bairro Freitas em Jucurutu nas primeiras horas da tarde deste domingo 03 de agosto de 2025 após sofrer um choque elétri...