O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio
da Promotoria de Justiça da comarca de São Miguel na região do Alto Oeste
Potiguar, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no
artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I, da Lei
nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos
67, inciso IV, e 68 da Lei Complementar nº 141, de09.02.96.
A nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma
prática nociva à Administração Pública denominada.
O MPRN recomenda ao Excelentíssimo Prefeito do município de
São Miguel/RN, Célio Gonçalves de Queiroz que efetue, no prazo de 30 (trinta)
dias, a exoneração da Secretária Municipal de Bem-estar Social, Trabalho e
Habitação (cargo de natureza política), Sra. Dalva Franco de Queiroz, a qual é
sua irmã e, além de somente possuir como formação o Ensino Médio completo,
afirmou no âmbito ministerial, em suma, nunca exerceu nenhum serviço em
órgãos/entidades ligadas à assistência social, desde o ano de 1998, quando
exerceu, via contratação direta, o cargo de assistente de professora na rede
municipal de ensino micaelense, não ocupou nenhum outro cargo/função pública
até sua nomeação para assumir a citada pasta em janeiro de 2021.
A Diretora de Departamento de Ensino Rural (cargo de natureza
não política), Sra. Severina Solangia Fernandes de Carvalho, a qual, além de
tia do vice-prefeito, Sr. Chayanne Clay Pinheiro Barbosa (o que caracteriza
flagrante configuração de nepotismo), ainda afirmou no âmbito ministerial que
nunca assumiu nenhum outro cargo de direção desde que ingressou no serviço
público no ano de 1998 (cargo efetivo de professor), nem eventualmente
substituiu algum titular de cargo desta natureza por oportuno, efetue, no mesmo
prazo suso mencionado, a exoneração de pessoas que sejam parentes até o
terceiro grau em linha reta colateral e por afinidade.
Quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo.
A partir da publicação da presente Recomendação, passe a
exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para
função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação
familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do
respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou
de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de
qualquer Poder daquele ente federativo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13
do Supremo Tribunal Federal, remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante
ofício, 10 (dez) dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de
exoneração e/ou rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas
nas alíneas anteriores.
O objetivo de implementar o controle social, determino que
seja amplamente divulgado nos meios de comunicação local o inteiro teor da
presente recomendação.
PMRM
São Miguel em Alta Notícias