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terça-feira, 28 de julho de 2020

Tremor de magnitude 2.1 é registrado em São Francisco do Oeste, RN


O Laboratório Sismológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (LABSIS/UFRN) registrou nesta terça-feira (28) um tremor de terra de magnitude 2.1 no município de São Francisco do Oeste, no Rio Grande do Norte. 

O evento ocorreu mais precisamente às 11h33 do horário local e foi registrado pelas estações sismográficas PFBR, localizada em Pau dos Ferros, e NBPA, localizada em Paraú. 

O abalo foi sentido por moradores da cidade. A aposentada Maria José Leite conta que estava fazendo um suco e sentiu as louças no armário balançando. "Foi um tremor muito grande", disse. O estudante Jean Glauber de Freitas conta que antes do tremor ouviu um grande estrondo. "Por volta das 11h30 eu estava me preparando para almoçar quando ouvi um grande estrondo e senti a terra tremer. Eu nunca tinha visto isso acontecer aqui, mas existem relatos de que já aconteceu outras vezes". 

Há ainda informações de que a população do município de Pau dos Ferros também sentiu o tremor. São Francisco do Oeste fica a cerca de 390 quilômetros de Natal. 

De acordo com a Rede Sismográfica Brasileira (RSBR), outros dois tremores de terra foram registrados no Rio Grande do Norte este mês. No dia 8 de julho ocorreu um abalo sísmico em Pedra Preta, com magnitude 1.6, e no dia 3 de julho um tremor de magnitude 1.9 foi registrado em Caraúbas. 

O Laboratório informou a Defesa Civil do estado do Rio Grande do Norte sobre o tremor em São Francisco do Oeste e segue monitorando a atividade sísmica do Nordeste brasileiro em tempo real. 

G1 RN

Portaria regula adiamento da última fase do Plano de Retomada de Atividades Econômicas

A terceira e última fase do Plano de Retomada Gradual das Atividades Econômicas que estava prevista para iniciar nesta terça-feira, 28, foi adiada por sete dias pelo Governo do Estado. O órgão resolveu acatar a recomendação do Comitê Científico Estadual de transferir para o próximo dia 5 de agosto a primeira fração da terceira fase do plano, retardando a reabertura de bares e restaurantes de maior porte e a permissão para venda de bebidas alcoólicas.

Para regulamentar a decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado na tarde desta segunda-feira, 27, a Portaria nº 15/2020 que determina o adiamento das atividades dos estabelecimentos de alimentação (restaurantes, lanchonetes, food parks, bares e barracas de praia) com área acima de 300 m².

O Governo considerou a recomendação do Comitê Científico como uma medida sensata, importante para que não ocorra o aumento no número de casos de Covid-19 nas semanas seguintes a uma maior flexibilização das atividades, como registrado em outras cidades brasileiras. “O Estado aprovou a recomendação do Comitê, que foi decidida por unanimidade, com prudência e cautela. Vamos adiar por uma semana”, afirmou o secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, ao anunciar o adiamento.

A taxa geral de ocupação de leitos críticos para pacientes de Covid-19, nesta segunda-feira chegou a 66,6%, o que aponta para uma redução neste percentual. Porém, os estudos do Comitê Científico mostram que há no Estado 111 municípios com a taxa de transmissibilidade maior que 1 (até a semana epidemiológica 29, encerrada em 18 de julho) entre eles cidades de grande porte como Mossoró, Natal e Parnamirim.

As aglomerações recentes nas praias de Ponta Negra e de Pipa e no município de Santa Cruz, são alguns dos motivos que levaram os cientistas à recomendação ao Estado.

ASSECOM

Dioceses RN divulgam orientações para reabertura das Igrejas


O arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha; o bispo da Diocese de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e o bispo da Diocese de Caicó, Dom Antônio Carlos Cruz, publicaram um decreto, nesta segunda-feira, 27 de julho, sobre a reabertura dos templos da Igreja Católica, no Rio Grande do Norte. Junto com o decreto, os bispos da Província Eclesiástica de Natal, também publicaram um conjunto de orientações para os padres e fiéis, acerca da volta às celebrações presenciais.
De acordo com o documento, cada uma das dioceses do Estado é autônoma para definir as datas da reabertura. Na Diocese de Mossoró, o calendário será o seguinte: 10 de agosto – abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de agosto reinício das celebrações das Missas nas Igrejas Matrizes, igrejas dos municípios que não são sede de Paróquias e capelas de Institutos Religiosos, e 19 de setembro – início das atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia. As celebrações deverão contar com número reduzido de fiéis, conforme o decreto assinado pelos bispos.
Em anexo, as orientações: PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS
Segue, abaixo, o decreto.
DECRETO
DE APLICAÇÃO DO PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL

DECRETO  02/2020 – PEN
Considerando o Decreto 29.861, de 24 de julho de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, autorizando a retomada gradual responsável das atividades de natureza religiosa no Estado do Rio Grande do Norte, em igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares.
Considerando as “Orientações Litúrgico-Pastorais para o retorno às atividades presenciais” da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil enviada ao episcopado brasileiro, dia 31 de maio de 2020, contendo as diretrizes elaboradas pela Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da CNBB.
Considerando o Plano de reabertura das igrejas da Província Eclesiástica de Natal, de 27 de julho de 2020, contendo orientações gerais para a retomada de atividades, no que diz respeito a organização e realização da vida litúrgico-pastoral, na Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.
Em consonância com os Senhores Bispos das dioceses sufragâneas Dom Mariano Manzana, Bispo Diocesano de Mossoró e Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC, Bispo Diocesano de Caicó.
Achamos por bem, e por este DECRETO o fazemos, APLICAR, até que se mande o contrário, o PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL, em todo o território das Igrejas Particulares que compõem esta Província Eclesiástica: Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.
Concernente ao n.1 do referido Plano, na Arquidiocese de Natal e na Diocese de Mossoró, segue-se a seguinte agenda: no dia 10 de agosto está permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de agosto, proceda-se o reinício das celebrações das Missas, nas Igrejas Matrizes, Igrejas Principais dos municípios que não são sede de Paróquias, nos Santuários e Capelas de Institutos Religiosos; e no dia 19 de setembro, iniciem-se as atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia e demais locais de celebração. Na Diocese de Caicó, precede sua efetivação da seguinte forma: no dia 16 de agosto está permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; e 31 de agosto, proceda-se o reinício das celebrações das Missas em todas os espaços próprios.
Os termos de abertura das igrejas constantes neste decreto deverão estar sujeitos às regras pertinentes a cada município.
Este decreto entra em vigor no ato de sua assinatura, seja transcrito para o livro de Decretos das Cúrias da Arquidiocese de Natal, da Diocese de Mossoró e da Diocese de Caicó e deverá ser afixado, juntamente com o Plano de reabertura das igrejas da Província Eclesiástica de Natal, no quadro de avisos de todas as igrejas, em modo que seja visto por todos, inclusive para possível fiscalização.
Dado e passado nesta Arquiepiscopal Cidade do Natal, Sede da Província Eclesiástica de Natal, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte, sob o nosso sinal e selo de nossa chancelaria.
Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal

BISPOS SIGNATÁRIOS:
Dom Mariano Manzana
Bispo Diocesano de Mossoró

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo Diocesano de Caicó

INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração


Desde ontem segunda-feira (27), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.

A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.

Documentos
A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.

A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.

Benefício
Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.

Agência Brasil

Polícia Civil prende, no Alecrim, foragido da Justiça por tráfico de drogas


Policiais civis da 5ª Delegacia de Polícia (DP) de Natal prenderam, na manhã desta terça-feira (28), Roberto Luiz Nunes do Nascimento, 41 anos. A prisão se deu em cumprimento a um mandado de prisão, expedido pela 17ª da Comarca de Natal. 

Após denúncias anônimas, ele foi preso no bairro do Alecrim, Zona Leste de Natal; na ocasião, ele tentou fugir, mas foi devidamente capturado pela equipe.

Roberto Luiz é condenado pela prática do crime de tráfico de drogas e teve sua pena regredida devido ao rompimento da tornozeleira eletrônica. Ele foi conduzido até a delegacia e encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça. 

 A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181. 

PC/ASSECOM

Blogueiro é executado dentro de casa em São José de Mipibu na madrugada desta quinta-feira (19)

Um crime com características de execução chocou os moradores de São José de Mipibu, na Grande Natal, durante a madrugada desta quinta-feira ...