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sábado, 4 de janeiro de 2020

Calendário de pagamento do Bolsa Família para 2020 é divulgado pelo Governo Federal

O governo divulgou o calendário do Bolsa Família para todos os meses deste ano. Em janeiro, o pagamento inicia no dia 20 para as famílias cujo Número de Identificação Social (NIS) termina em 1. O número vem impresso no cartão do programa,

Quem possui cartão com final 2, pode sacar o benefício no segundo dia de pagamento, e assim por diante, até o dia 31. Em fevereiro, os primeiros pagamentos serão realizados no dia 12 e seguem até o 28 de fevereiro. O calendário completo pode ser conferido abaixo.

Criado em 2003 como programa de distribuição de renda, o Bolsa Família atende famílias em situação de extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa, e de pobreza, com renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00.

No caso das famílias pobres, tem acesso ao benefício aquelas que possuem gestantes e crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos.

Em 2019, pela primeira vez o Bolsa Família pagou uma 13ª parcela do benefício. Neste ano, o chamado abono natalino, que consistiu no pagamento em dobro da parcela de dezembro, ainda não foi confirmado.

Segundo a Caixa Econômica Federal, que administra os pagamentos, 13,1 milhões de famílias foram atendidas pelo Bolsa Família em dezembro. O desembolso no mês passado foi de R$ 2,5 bilhões com os pagamentos normais, além de outros R$ 2,5 bilhões com a 13ª parcela.

Agência Brasil

Criança de 1 ano e 8 meses morre afogada em piscina de granja na Grande Natal

Uma menina de 1 ano e 8 meses morreu afogada em uma granja na zona rural de Vera Cruz, município localizado na região metropolitana de Natal. O caso aconteceu por volta de meio-dia desta quinta-feira (2) na comunidade de Areias.

De acordo com familiares, que moram na comunidade Cobé, cerca de cinco adultos preparavam o almoço e quatro crianças, entre elas Maria Valentina brincavam dentro de casa. Porém, um adolescente teria entrado e, em um descuido, deixou a porta aberta.

Nesse momento, a menina teria saído da casa, sem ninguém perceber, e caído na piscina.

A menina foi encontrada na água pelos familiares, que a tiraram da piscina e tentaram reanimá-la, mas a criança não resistiu.

Após a morte ser constatada, o corpo de Maria Valentina foi recolhido pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia e foi velado e sepultado nesta sexta-feira (3).

Inter TV Cabugi

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

GUARDA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO NO BAIRRO MARIA MANUELA

Por volta das 09h, da manhã dessa sexta-feira, agentes da Delegacia de Polícia Civil de São Miguel, acionaram a guarnição da ROMU, para que os mesmos cumprissem um Mandado de Prisão Expedido pelo Juiz da Comarca de Pereiro/ CE, em desfavor da pessoa de Amilton Cesar Bezerra Amorim, o qual reside no bairro Maria Manoela.

De pronto, a guarnição de serviço, se deslocou ao referido bairro, onde localizaram a casa de Cesar, o mesmo se encontrava na calçada de sua residência, quando foi abordado pelos GCMs, que lhes cientificou do manda de prisão em seu desfavor e lhes deram voz de prisão, o mesmo não embolsou reação e foi conduzido ao hospital para a realização do exame de corpo de delito e em seguida foi apresentado ao Bel. Dr. Cristiano, Delegado de Polícia Civil de São Miguel, o qual adotou as medidas cabíveis ao caso, e uma equipe da delegacia, conduziu o preso ao Presídio Regional de Pau dos Ferros, para que o mesmo cumpra sua pena em regime fechado.

Cesar foi condenado pela justiça do Ceará, a cumprir pena de doze anos e oito meses de prisão, por ter praticado crime de assalto, porém, sua prisão será cumprida no RN, a pedido de seu advogado.

Da redação do Blog São Miguel em Alta Notícias
Com informações da Guaera Miguel

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

HOMEM DE 54 ANOS É MORTO POR DISPAROS DE ARMA E FOGO NA CIDADE DE SÃO MIGUEL/RN 

Homicídio ocorido por volta das 16:40hs aproximadamente, na Rua Zezinho de Epifânio no Bairro Alto Santa Tereza na cidade de São Miguel na região do Alto Oeste potiguar. A vítima identificado sendo Manoel do Nascimento dias da Silva, o mesmo se encontrava nas imediações de sua residência quando foi alvejado por vários disparos disparos de arma de fogo.

O acacusado do homicídio trabala como gari na cidade micaelense e foi identificado apenas por Leonardo Pinheiro vulgo " Biquiga", residente no Bairro Alto Santa Tereza. Segundo informações dão conta que o acusado efetuou cerca de seis disparo de arma de fogo a queima roupa na vítima que veio a óbito no local.

O crime teve motivação possivelmente passional, visto que a vítima estava namorando a ex companheira do acusado e havia um desentendimento entre os dois.

A Guarda Municipal apos ouvir os disparos compareceu primeiro ao local fez o isolamento da área e comunicou o caso a Polícia Militar que também foi ao local e acionou o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN) da cidade de Mossoró na região do Alto Oeste potiguar.

O acusado após o crime evdiu-se do local do cinistro em uma motocicleta e o ocorrido está sendo investigando pela polícia civil da cidade de São Miguel que adotará as medidas cabíveis que requer o caso.

Da redação do Blog São Miguel em Alta Notícias
Com informações da PM da cidade de São Miguel 

Jovem com passagens pelo sistema prisional do RN é assassinado a tiros em Patu na região Oeste Potiguar

A cidade de Patu a 140 KM de Mossoró, na região Oeste Potiguar, registrou nesta manhã de quinta feira 2 de janeiro de 2020, um crime de homicídio provocado por disparos de arma de fogo, onde foi vítima Mairon da Silva Dantas, alvejado em via pública com vários tiros na Rua das Cachorras no Bairro Fomento.

A vítima depois de baleada ainda chegou a ser socorrida pela PM e a Guarda Municipal, para o hospital da cidade, porém não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu na unidade hospitalar. Ainda não há informações sobre motivação e autoria do crime.

Mairon da Silva Dantas respondia processos na justiça por crime de furto qualificado na comarca de Mossoró e homicídio simples na comarca de Patu, onde morava atualmente.

Segundo a polícia ele chegou a ser julgado e condenado pelo crime de furto, mas teve o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Já em relação ao homicídio simples na comarca de Patu, o mesmo estava aguardando julgamento pelo Tribunal do Juri Popular daquela cidade. Ele não teve a prisão preventiva decretada, uma vez que a justiça entendeu não haver, nos autos elementos que a justifique.

O corpo da vítima será encaminhado por uma funerária para o ITEP unidade regional de Pau dos Ferros e depois de examinado liberado para os familiares providenciarem velório e sepultamento.

A investigação do crime ficará a cargo da Delegacia de Polícia Civil de Patu.

Fim da Linha

Saiba quais regras vão vigorar nas eleições municipais de 2020

Daqui a cerca de 10 meses, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.

A eleição, marcada para para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.

Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.

Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.

No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.

Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.

O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.

Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.

Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.

Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Propaganda ‘cinematográfica’
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.

Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.

Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Véspera da eleição
Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

No dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:

o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

Debates
É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

G1

quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

Comerciante do Ceará é executado a tiros dentro de seu veículo na região da Maisa em Mossoró-RN

O comerciante e produtor da comunidade de Cacimba Funda na zona rural de Aracati no estado do Ceará, Claudemir Barbosa do Nascimento, 46 anos de idade, foi encontrado morto com cerca de três tiros na cabeça e tórax, dentro de seu carro, na manhã desta terça feira 31 de dezembro de 2019, em uma estrada carroçável de acesso ao Sítio Córrego Mossoró na região da Maísa na zona rural de Mossoró região Oeste do Rio Grande do Norte.

Segundo informações a vítima estava em deslocamento em seu veículo, uma caminhonete S-10 de cor prata para uma fazenda de propriedade dos pais na região da Maísa e teria sido surpreendida pelo criminosos que chegaram e atiraram várias vezes em sua direção.

Claudemir morreu dentro do carro. A equipe do Itep e da Delegacia de Plantão de Mossoró foram ao local para procedimentos de perícia. Até o momento não há informações sobre a motivação e autoria do crime. A Polícia acredita que o comerciante foi vítima de uma emboscada.

Após os procedimentos de perícia, o corpo do comerciante será removido e passará por exames de necropsia no Setor de medicina legal do Itep unidade regional de Mossoró e depois liberado para sepultamento.

O mês de dezembro está terminando com registros de 25 homicídios e no ano já são 222 assassinatos ocorridos em Mossoró. A morte do comerciante será investigada inicialmente pela DHPP de Mossoró.

Fim da Linha

Salário mínimo será de R$ 1.039 em 2020

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que aumenta o salário mínimo de R$ 998 para em R$ 1.039 a partir desta quarta-feira (1º). O novo valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, que encerrou 2019 em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É a primeira vez na história que o salário mínimo ultrapassa a faixa de R$ 1 mil desde o início do Plano Real, em 1994. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (31).

Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional há duas semanas, o valor ficou R$ 8 mais alto. Isso porque a previsão anterior do governo federal para a inflação de 2019 era de 3,3%, mas o percentual acabou ficando em 4,1%, de acordo com a última estimativa medida pelo IBGE.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o aumento do valor da carne nos últimos meses pressionou o crescimento geral nos preços no final do ano, ampliando o percentual de inflação apurado.

"Anteriormente, o governo projetou o salário mínimo de R$ 1.031 por mês para 2020, conforme a Mensagem Modificativa ao Projeto da Lei Orçamentária de 2020 (PLOA-2020). A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020. Mas como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos definido pela Emenda Constitucional nº 95", informou a pasta.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo.

Agência Brasil

INCÊNDIO A RESIDÊNCIA NA MADRUGADA DE SEGUNDA-FEIRA EM CORONEL JOÃO PESSOA/RN

Na madrugada de segunda-feira, 23 de dezembro, por volta das 03h40min, um incêndio de grandes proporções em uma residência na cidade de Coro...