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quinta-feira, 19 de abril de 2018

13 GOLS EM DOIS JOGOS NA NOITE DESTA QUARTA-FEIRA PELA COPA BLOG SÃO MIGUEL EM ALTA DE FUTSAL DE FUTSAL SUB-21 EM SÃO MIGUEL/RN


Noite de quarta-feira esportiva com a presença do público na quadra poliesportiva do complexo o Torquatão em São Miguel, 13 gols marcados em noite com o clima agradável na Serra do Arcanjo Miguel.
 
No primeiro jogo da noite foi entre o DNT da cidade de Pau Dos Ferros e PSG Micaelense partida em que o DNT estreou com vitória diante do PSG, o placar final DNT 5X1 PSG.
No outro jogo da noite teve o confronto Sport Club Fênix e Craques do Alto, muito gols neste jogo o Craques fuzilou a equipe do Fênix  por 7X0 com esse resultado a equipe micaelense garantiu o primeiro do Grupo A.

DEFUR DE MOSSORÓ E POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL APREENDEM SETE VEÍCULOS DURANTE OPERAÇÃO EM SÃO MIGUEL/RN


A coordenada pelos Delegados de Polícia Civil, os Drs. Luiz Fernando e Verilton Carlos Barbosa Pereira, apreende diversos veículos em São Miguel/RN, adquiridos em São Paulo, para fins exclusivamente de "estouro".

Uma operação desencadeada nesta quarta feira 18 de abril de 2018, pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (DEFUR) de Mossoró, sob o comando do Dr. Luis Fernando e por policiais civis da Delegacia de São Miguel, no Alto Oeste Potiguar, culminou com apreensão de oito veículos irregulares, considerados pela Operação como de estouro na cidade de São Miguel no Rio Grande do Norte.

Os veículos, segundo o Dr. Luiz Fernando, foram comprados através de uma financeira no estado de São Paulo e simplesmente não foram pagos e estavam circulando na cidade de São Miguel.

Ainda de acordo com o delegado de DEFUR, este esquema tem se tornado cada vez mais comum em todo o país. Ele consiste em se adquirir, financiado, um automóvel, sendo que, posteriormente, o proprietário repassa o mesmo para uma segunda pessoa, que compra o carro a um preço inferior ao valor de mercado.

"Feito o esquema, tem-se os chamados carros de estouro". Na operação foi apreendido dois Corolla, duas picape Strada, um Golf, uma Saveiro e uma Toro.

Os veículos apreendidos foram encaminhados a Delegacia daquela cidade, para que o delegado adote os procedimentos na forma da lei.

Fim da Linha

CRIANÇAS DE S 6 ANOS É VITIMA DE AFOGAMENTO EM SÃO MIGUEL RN


Por volta das 18:00hs desta quarta-feira (18) uma criança de nome Gabriel de 6 anos de idade foi vitima de afogamento em uma cacimba no Bairro Totá Barbosa em São Miguel.

Segundo informações a criança chegou da escola e foi brincar quando a mãe sentiu falta foi procurar junto com seu marido quando se lembraram da cacimba a criança foi socorrida até a unidade Hospitalar ao chegar na unidade de atendimento foi constatado que a criança já estava em óbito.

A família e toda população micaelense esta em choque com a perda do garotinhos muitas mensagem de conforto nas redes sociais a família pela perda do garotinho. 

A criança sendo velado na casa de sua avó na Rua Antônio Cipriano no Bairro Maria Manuela na mesma Rua de Zé limão no centro da cidade e o sepultamento acontecerá ás 17:00hs no cemitério São Vicente de Paulo ( cemitério Velho).

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Banco Bradesco é condenado por descontos indevidos em aposentadoria de idosa


O juiz José Ronivon Beija-mim de Lima, da Comarca de Martins, declarou a inexistência de relação jurídica referente a dois contratos firmados em nome de uma aposentada junto ao Banco Bradesco S/A e condenou a instituição financeira a restituir os valores descontados do seu benefício previdenciário, referentes aos contratos, em sua forma dobrada.

Como consequência dos prejuízos de ordem moral experimentados pela aposentada, o magistrado também condenou o banco, que autorizou os descontos indevidos, a pagar à autora o valor de R$ 8 mil, a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária.

A aposentada moveu ação contra o Banco Bradesco objetivando a desconstituição de débito perante este, bem como a condenação em danos materiais e morais. Ela alegou que o banco autorizou dois empréstimos consignados em sua aposentadoria, sem sua autorização.

O primeiro empréstimo foi no valor de R$ 3 mil, a ser pago em 36 parcelas no valor de R$ 180,38 e o segundo no valor de R$ 800,00, a ser pago em 36 parcelas de 59,08. Sustentou que em nenhum momento realizou referidos contratos com o Bradesco e que nuca recebeu o valor desses empréstimos.

Liminarmente, a justiça deferiu a tutela para que o banco promovido suspenda os descontos no benefício da aposentada. Já a audiência de conciliação não obteve êxito. O Bradesco alegou, genericamente, que os contratos foram celebrados regularmente, não havendo nenhum indício de irregularidade na contratação. Sustentou, por fim, a inexistência de dano material e moral.

Segundo o magistrado, considerando que o banco não provou que, de fato, a aposentada contraiu os empréstimos consignados, é impossível declarar a existência do negócio jurídico e, por consequência, a legalidade dos descontos efetuados, por inexistir nos autos a prova concreta do ato negocial. “Desse modo, merece procedência o pedido de desconstituição dos débitos referentes aos empréstimos consignados contratos nº 3 219401875 e 3 237905049”, decidiu.

Da mesma forma, entendeu ser inquestionável que os descontos foram feitos de maneira ilegítima, devendo ser restituídos, em dobro, por ter-se configurado como cobrança indevida (art. 42,CDC), ausente hipótese de engano justificável de que fala a Lei.

Verificada a conduta ilícita e a falha na prestação do serviço praticada pelo banco réu, ao descontar indevidamente empréstimos do benefício previdenciário da parte promovente, não há dúvidas, no entendimento do juiz, quanto à necessidade de reparação, independente do prejuízo experimentado.

Processo nº 0100200-83.2015.8.20.0122


TJRN

Blogueiro é executado dentro de casa em São José de Mipibu na madrugada desta quinta-feira (19)

Um crime com características de execução chocou os moradores de São José de Mipibu, na Grande Natal, durante a madrugada desta quinta-feira ...