Galeno Torquato é acusado de forjar licitação
para encobrir desvio de verbas para construção de uma unidade de saúde,
quando era prefeito de São Miguel
O Ministério Público
Federal (MPF) em Pau dos Ferros (RN) ingressou com uma ação por
improbidade contra o ex-prefeito de São Miguel e atual deputado estadual
José Galeno Diógenes Torquato, outras sete pessoas e três empresas
envolvidas no desvio dos recursos destinados à construção de uma unidade
de saúde na zona urbana de São Miguel, em 2010, quando o parlamentar
administrava o Município. A licitação foi forjada e houve ainda
superfaturamento de R$ 34 mil, cujo prejuízo foi coberto com recursos
públicos, sem que a empresa sofresse qualquer sanção.
Os demais acusados são os empresários
José Audísio de Morais, Alberico Medeiros Martins e Francisco Barbosa
Lima e suas respectivas empresas: Construser - Construção e Serviços de
Terraplenagem Ltda – ME; Constep Construções e Serviços de Terraplenagem
Ltda – ME; e Construtora Aurorense Ltda – ME. Além do engenheiro civil
Antônio de Lisboa Sobrinho, do ex-presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL) Walkei Paulo Pessoa Freitas e de dois ex-membros da CPL,
Clauberto Pinheiro Barbosa e Ricardo Rego de Carvalho.
O procurador da República Marcos de
Jesus é o autor da ação na qual o MPF aponta que Galeno Torquato e os
demais envolvidos usaram documentos falsos para dar “ares de legalidade”
à contratação que resultou no desvio de recursos em prol da Construser e
de seu administrador, José Audísio. O dinheiro desviado é fruto de um
convênio firmado, em dezembro de 2007, entre o Município e o Ministério
da Saúde.
O objetivo era a construção de uma
unidade de saúde no Núcleo Alto de Santa Tereza. Foram repassados, pelo
Governo Federal, R$ 145.200, somados a uma contrapartida da prefeitura
de R$ 4.700, totalizando R$ 149.900. As provas apontam para o fato de
que todo o suposto processo licitatório foi “montado” posteriormente à
contratação.
Irregularidades – Os indícios
começam pelas datas na suposta licitação. O documento no qual o
presidente da CPL autuou o processo está datado de 10 de fevereiro de
2010, sendo que a autorização para a abertura do procedimento é de 26 do
mesmo mês, ou seja, 16 dias depois. As irregularidades não param por
aí. O edital não foi publicado em diário oficial e sequer fixado no
átrio da repartição pública.
As contas-correntes possuem as mesmas
datas de emissão e recebimento, apesar de todas as empresas convidadas
serem sediadas em Mauriti, no Ceará, cuja distância até São Miguel é de
aproximadamente 250 km. As certidões apresentadas pelas licitantes foram
emitidas pela internet, no mesmo dia e praticamente no mesmo horário.
A ata da sessão de julgamento das
propostas, a declaração de renúncia, o despacho à assessoria jurídica, o
parecer jurídico, o termo de homologação e adjudicação e o ato de
convocação para celebração de contrato teriam ocorrido todos em uma
mesma data, 25 de maio de 2010. E não há, sequer, designação de qualquer
servidor para fiscalizar a execução de contrato.
Superfaturamento - Somado a
tudo isso, a empresa “vencedora”, Construser, não contava com nenhum
empregado nos exercícios de 2009 e 2010. Apesar das evidentes
irregularidades, Galeno Torquato autorizou o pagamento da obra,
inclusive de serviços que não foram executados, acarretando um um
prejuízo de R$ 20.574, valor que corrigido alcança a quantia de R$
34.422,36.
O superfaturamento, bem como as
irregularidades, foi verificado em fiscalização da Controladoria-Geral
da União (CGU), ocorrida em 2011. O Ministério da Saúde informou a
Galeno Torquato a inexecução parcial da obra. “Entretanto, o
ex-prefeito, ao invés de adotar as medidas cabíveis no sentido de
compelir o contratado a reparar o dano, restituiu, às custas do
Município de São Miguel, o valor de R$ 24.283,11 ao Fundo Nacional de
Saúde”, ressalta o MPF.
O engenheiro Antônio Lisboa Sobrinho
foi o responsável por atestar as informações relativas à execução da
obra, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos,
encarregando-se “de subscrever os boletins de medições cujos dados não
correspondiam de fato à realidade”.
“Coincidência” - O relatório
da CGU destaca que os sócios das empresas que “concorreram” mantinham
vínculos comerciais e de parentesco entre si e participaram de diversas
licitações em São Miguel, frequentemente sagrando-se vencedores. No
entender do Ministério Público Federal, “não é de se cogitar, por
exemplo, que a escolha das empresas convidadas tenha se dado por
critérios imparciais, e que, por pura coincidência, beneficiou empresas
sediadas a aproximadamente 250km de distância do Município contratante”.
O processo tramitará na Justiça Federal sob o número 0800396-14.2016.4.05.8404.
MPF/RN